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Deliberação 1496/2002, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1496/2002. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 33 do Secretário de Estado da Saúde de 5 de Setembro, o conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica subdelega no seu presidente, Dr. João Manuel Andrade de França Gouveia, os seguintes poderes:

1.1 - Conferir posse ao pessoal dirigente nos casos de nomeação por membro do Governo;

1.2 - Autorizar que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.3 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas ou acções semelhantes que ocorram fora do território nacional;

1.4 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens ou serviços até ao montante de Euro 250 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

1.5 - Autorizar a deslocação em serviço oficial em avião no território nacional, nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/93, de 24 de Abril, desde que devidamente fundamentada.

2 - É autorizada a subdelegação dos poderes supramencionados.

3 - A presente deliberação produz efeitos desde 8 de Abril de 2002, ficando desde já ratificados todos os actos que dentro do respectivo âmbito hajam já sido praticados.

2 de Outubro de 2002. - O Conselho de Direcção: J. França Gouveia, presidente - Pedro Homem e Sousa, vogal - C. Pais de Almeida, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2060719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-07 - Decreto-Lei 106/93 - Ministério da Indústria e Energia

    ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO, A DIRECÇÃO GERAL DE ENERGIA, PELOS OPERADORES DOS MERCADOS DO CARVÃO E DO PETRÓLEO, VISANDO A SUA IDENTIFICAÇÃO E O CONHECIMENTO DA NATUREZA DAS ACTIVIDADES QUE EXERCEM. O PRESENTE DIPLOMA APLICA-SE AS ENTIDADES QUE PRODUZEM, EXPECAM OU RECEBAM DO ESTRANGEIRO E, POR GROSSO, ARMAZENEM E COMERCIALIZEM CARVÃO E SEUS DERIVADOS, BEM COMO PETRÓLEO BRUTO, SEUS DERIVADOS, RESIDUOS E SUBSTITUTOS.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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