Despacho 22 264/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 25.º, do n.º 2 do artigo 27.º e do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na subdirectora-geral Dr.ª Maria Helena dos Santos Lopes Curto as minhas competências de:
1.1 - Coordenação e despacho dos processos referentes às seguintes matérias de competência:
a) Da Direcção de Serviços de Finanças Autárquicas;
b) Da Secção de Contabilidade e da Secção de Economato e Património da Direcção de Serviços de Administração Geral;
c) Do Centro de Documentação;
1.2 - Autorização do gozo e acumulação de férias dos funcionários dos serviços que coordena;
1.3 - Justificação ou injustificação das faltas dadas pelos dirigentes e funcionários dos serviços que coordena;
1.4 - Autorização da inscrição e participação dos funcionários e agentes dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.5 - Autorização da prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais, por parte dos funcionários dos serviços que coordena;
1.6 - Autorização da atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.7 - Autorização das despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 24 940, nos termos do n.º 1, alínea a), do artigo 17.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
1.8 - Assinar a correspondência relativa aos assuntos ora delegados.
2 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 25.º, n.º 4, 27.º, n.º 2, e 29.º, todos da Lei 49/99, de 22 de Junho, e 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo despacho 19 955/2002, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Setembro de 2002, subdelego as seguintes competências:
2.1 - Autorizar a antecipação dos duodécimos dos Fundos de Base Municipal, Geral Municipal e do Fundo de Coesão Municipal, desde que os municípios apresentem os respectivos pedidos de antecipação de duodécimos fundamentados nos termos do despacho 26/SEALOT/96, de 19 de Abril;
2.2 - Autorizar os processamentos relativos às transferências para cada autarquia local relativas à respectiva participação nos impostos do Estado e as retenções de verbas para outras entidades permitidas por lei;
2.3 - Autorizar o processamento das transferências para os municípios das verbas destinadas a compensá-los dos encargos por si suportados com o transporte dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico;
2.4 - Autorizar o processamento das verbas destinadas ao financiamento das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
3 - Ficam ratificados todos os actos praticados pela referida subdirectora-geral no âmbito das competências previstas nos números anteriores desde 16 de Junho de 2002 até à publicação do presente despacho.
25 de Setembro de 2002. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.