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Despacho 22264/2002, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 264/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 25.º, do n.º 2 do artigo 27.º e do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na subdirectora-geral Dr.ª Maria Helena dos Santos Lopes Curto as minhas competências de:

1.1 - Coordenação e despacho dos processos referentes às seguintes matérias de competência:

a) Da Direcção de Serviços de Finanças Autárquicas;

b) Da Secção de Contabilidade e da Secção de Economato e Património da Direcção de Serviços de Administração Geral;

c) Do Centro de Documentação;

1.2 - Autorização do gozo e acumulação de férias dos funcionários dos serviços que coordena;

1.3 - Justificação ou injustificação das faltas dadas pelos dirigentes e funcionários dos serviços que coordena;

1.4 - Autorização da inscrição e participação dos funcionários e agentes dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

1.5 - Autorização da prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais, por parte dos funcionários dos serviços que coordena;

1.6 - Autorização da atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

1.7 - Autorização das despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 24 940, nos termos do n.º 1, alínea a), do artigo 17.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

1.8 - Assinar a correspondência relativa aos assuntos ora delegados.

2 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 25.º, n.º 4, 27.º, n.º 2, e 29.º, todos da Lei 49/99, de 22 de Junho, e 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo despacho 19 955/2002, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Setembro de 2002, subdelego as seguintes competências:

2.1 - Autorizar a antecipação dos duodécimos dos Fundos de Base Municipal, Geral Municipal e do Fundo de Coesão Municipal, desde que os municípios apresentem os respectivos pedidos de antecipação de duodécimos fundamentados nos termos do despacho 26/SEALOT/96, de 19 de Abril;

2.2 - Autorizar os processamentos relativos às transferências para cada autarquia local relativas à respectiva participação nos impostos do Estado e as retenções de verbas para outras entidades permitidas por lei;

2.3 - Autorizar o processamento das transferências para os municípios das verbas destinadas a compensá-los dos encargos por si suportados com o transporte dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico;

2.4 - Autorizar o processamento das verbas destinadas ao financiamento das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

3 - Ficam ratificados todos os actos praticados pela referida subdirectora-geral no âmbito das competências previstas nos números anteriores desde 16 de Junho de 2002 até à publicação do presente despacho.

25 de Setembro de 2002. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2060621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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