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Despacho 22250/2002, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 250/2002 (2.ª série). - Considerando os poderes que me foram delegados pelo despacho 11 386/2002, de 6 de Maio, do Ministro da Segurança Social e do Trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Maio de 2002, e o estatuído no artigo 11.º da Lei 7/2002, de 31 de Janeiro:

1 - Nomeio, após designação das entidades representadas, para exercerem as funções de membros da comissão instaladora do Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos:

José Francisco Varandas Costa, em representação do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, que presidirá.

Inês Lopes, em representação do Ministério da Economia.

Luís Marino Ucha, em representação do Ministério da Cultura.

Manuel José Conrado Borralho, em representação da Câmara Municipal de Arraiolos.

Alfredo Barbeiro, em representação das associações de produtores de tapetes de Arraiolos.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da referida lei, a comissão instaladora submeterá à aprovação do Governo, no prazo de 120 dias contados a partir da data da sua nomeação, o projecto de estatutos do Centro, com a definição da sua estrutura, competências e funcionamento.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

25 de Setembro de 2002. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2060609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-31 - Lei 7/2002 - Assembleia da República

    Aprova medidas tendentes à promoção e valorização do tapete de Arraiolos. Cria o Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos, definindo as respectivas atribuições, entidades integrantes, tutela e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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