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Aviso 10598/2002, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 598/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica (área de ortóptica). - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 26 de Setembro de 2002 do Hospital Distrital de Chaves, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica (área de ortóptica) do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pelas Portarias 927/94, de 19 de Outubro, 328/97, de 14 de Maio e 985/99, de 3 de Novembro.

2 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e pelas Portarias 2562/86, de 28 de Maio e 721/2000, de 5 de Setembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o preenchimento da mesma.

4 - O local de trabalho é no Hospital Distrital de Chaves.

5 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito na alínea k) do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - O vencimento é o correspondente à categoria de técnico de 1.ª classe, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições gerais para provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

7.2 - Requisitos especiais - devem os candidatos possuir a categoria de técnico de 2.ª classe, com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz, nos termos do n.º 1 do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Chaves e entregue no Serviço de Pessoal, sito na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 5400-279 Chaves, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Pedido de admissão ao concurso, identificando-o, mencionando o número, a data e a página do Diário da República onde este vem publicado;

d) Outros elementos que o requerente julgue susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Referência aos documentos que acompanham o requerimento, caracterizando-os sumariamente.

9.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração comprovativa da categoria actual, do vínculo e do tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

b) Declaração donde constem as classificações de serviço referentes aos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

9.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves ficam dispensados de apresentar os documentos a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos seus processos individuais.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria Helena Pereira Pardelinha Vieira Mendes, técnica principal de ortóptica do Hospital de São Pedro - Vila Real.

Vogais efectivos:

Maria Manuela Gonçalves Ferreira, técnica de 1.ª classe de ortóptica do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Fátima Maria Martins Bandeira Veloso Matos, técnica principal de ortóptica do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

Maria Lúcia de Andrade Duarte Reis, técnica especialista de ortóptica do Hospital Distrital de Bragança.

Judite Maria Gonçalves, técnica especialista de ortóptica do Hospital Distrital de Bragança.

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

1 de Outubro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco António Taveira Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2060598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 927/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CHAVES, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 649/87, DE 24 DE JULHO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 293/88, DE 10 DE MAIO, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO, E 422/92, DE 22 DE MAIO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS ADMINISTRATIVAS A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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