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Despacho 1972/2007, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Cria um grupo de projecto para coordenar do ponto de vista político-institucional as actividades desenvolvidas pelo Ministério da Saúde durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.

Texto do documento

Despacho 1972/2007

Portugal vai assumir a Presidência do Conselho da União Europeia (UE) no 2.º semestre de 2007, o que exige adequada preparação aos diversos níveis de intervenção do Ministério da Saúde.

A organização da Presidência Portuguesa exige o acompanhamento por uma estrutura de coordenação intraministerial que, em estreita articulação com o Gabinete do Ministro da Saúde, possa coordenar a interacção dos diversos serviços do Ministério da Saúde responsáveis entre si com as estruturas nacionais encarregues da Presidência, bem como a necessária articulação com as instituições comunitárias, Organização Mundial de Saúde e outras organizações do sistema das Nações Unidas, com outras organizações internacionais e com as Presidências actuais e futuras do Conselho da UE.

Considerando o actual momento de particular exigência em que se processa a reorganização estrutural da Administração Pública e se avizinha a Presidência Portuguesa do Conselho da UE, é pertinente a constituição de uma estrutura, necessariamente leve, dotada de profissionais com a preparação técnica necessária para assegurar as tarefas inerentes à coordenação das actividades do Ministério da Saúde na Presidência Portuguesa do Conselho da UE.

Assim, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo artigo 6.º da Lei 51/2005, determina-se o seguinte:

1 - É criado, na dependência do Ministro da Saúde, um grupo de projecto para coordenar do ponto de vista político-institucional as actividades desenvolvidas pelo Ministério da Saúde durante a Presidência Portuguesa do Conselho da UE.

2 - O grupo de projecto ora criado tem a seguinte missão:

a) Assegurar a coordenação com as instituições comunitárias e com as Presidências do Conselho da União Europeia, designadamente com o trio formado por Portugal, Alemanha e Eslovénia;

b) Coordenar ao nível nacional as iniciativas do Ministério da Saúde, promovidas pelos vários organismos do Ministério, sobre questões chave de saúde na UE (saúde global, luta contra a obesidade, gestão da doença crónica, mobilidade dos doentes na UE), inovação farmacêutica, avaliação das políticas públicas no domínio das drogas e toxicodependência, informação e boas práticas na luta contra a sida na UE e países vizinhos, a realizar no quadro da Presidência Portuguesa do Conselho da UE 2007;

c) Coordenar a articulação dos diversos serviços e organismos do Ministério da Saúde com os serviços e organismos competentes do Ministério do Negócios Estrangeiros, designadamente com a Representação Permanente em Bruxelas, a Missão em Genebra e a Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa;

d) Acompanhar o projecto de candidatura a financiamento do Programa Europeu de Saúde Pública, para o financiamento da iniciativa principal do Ministério da Saúde no âmbito da Presidência Portuguesa, a conferência sobre saúde e migrações.

3 - No âmbito da respectiva missão, são objectivos específicos do grupo de projecto:

a) Organizar, em articulação com a respectiva coordenação científica, a conferência europeia sobre saúde e migrações na UE e apoiar a elaboração dos relatórios técnicos preparatórios da conferência;

b) Organizar a conferência sobre avaliação do impacte na saúde e nos sistemas de saúde de políticas e medidas de outros sectores (HIA e HSIA);

c) Organizar a publicação da actualização do estudo Health Systems in Transition sobre Portugal, com a colaboração do Observatório Europeu sobre Sistemas de Saúde e Políticas;

d) Preparar a realização de outras iniciativas, cuja organização lhe venha a ser superiormente cometida;

e) Acompanhar os demais serviços e organismos na organização de actividades da Presidência;

f) Dar visibilidade às actividades da Presidência, designadamente criando e mantendo um site alusivo, com ligação ao portal da saúde.

4 - O grupo de projecto é constituído por:

a) Um coordenador;

b) Um membro do Gabinete do Ministro da Saúde;

c) Um secretariado técnico administrativo composto por quatro elementos.

5 - Os membros do grupo de projecto referidos nas alíneas a) e b) do número anterior exercem as suas funções a título gratuito.

6 - Em casos excepcionais, devidamente fundamentados pela especialização requerida para o desempenho da missão do grupo de projecto, podem ser celebrados contratos individuais de trabalho a termo, os quais cessam automaticamente no termo do mandato.

7 - O grupo de projecto pode ainda propor a contratação em regime de prestação de serviços.

8 - É nomeado coordenador do grupo de projecto o Prof.

Doutor José Manuel Domingos Pereira Miguel, presidente do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

9 - O apoio logístico ao grupo de projecto é assegurado pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

10 - Os encargos decorrentes do funcionamento do presente grupo de projecto são suportados por conta das verbas cativadas para este efeito no Orçamento - Programa do Alto-Comissariado da Saúde, no montante máximo de Euro 556 670, a disponibilizar pelo Instituto de Gestão Informática e Financeira do Ministério da Saúde ao grupo de projecto, a partir da data do presente despacho.

11 - O grupo de projecto entra imediatamente em funções e o seu mandato prolonga-se até 31 de Janeiro de 2008.

11 de Janeiro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/07/plain-206018.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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