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Aviso 10497/2002, de 14 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 497/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, Lei 174/99, de 21 de Setembro, do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/00, de 14 de Novembro, da Portaria 204/96, de 7 de Junho, e do despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea n.º 8/96/A, de 18 de Junho, torna-se público que se encontra aberto concurso documental, até 31 de Outubro de 2002, para admissão de licenciados de ambos os sexos para as licenciaturas e vagas a seguir discriminadas, com destino ao curso de formação de oficiais do regime de contrato (CFO/RC):

Relações Públicas, Relações Públicas e Publicidade ou Marketing e Publicidade - duas;

Serviço Social, Política Social ou Sociologia - uma.

2 - Condições de admissão - as condições de admissão são as seguintes:

a) Ter a licenciatura para a qual está aberto o concurso;

b) Ter nacionalidade portuguesa originária ou adquirida nos termos da lei;

c) Não completar 28 anos de idade até à data do início da recruta/curso;

d) Ter altura compreendida entre os limites fixados na lei (masculinos: 1,60 m-1,90 m; femininos: 1,56 m-1,90 m);

e) Não estar inibido ou interdito do exercício de funções públicas;

f) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efectiva;

g) Estar em situação militar regular no caso de o cidadão ser do sexo masculino;

h) Ter aptidão psicofísica comprovada nos testes psicotécnicos e médicos que a Força Aérea irá efectuar;

i) Para candidatos militares na efectividade de serviço (do Exército e da Armada), estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence e não ter mais do que o tempo correspondente ao serviço efectivo normal (SEN) cumprido;

j) Para candidatos militares na situação de reserva de disponibilidade, não ter cumprido mais do que o tempo correspondente ao SEN.

3 - Documentos do concurso - o processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a solicitar a admissão ao concurso;

b) Ficha de candidatura preenchida pelo candidato em impresso a fornecer pelo Centro de Recrutamento e Mobilização da Força Aérea;

c) Certificado do registo criminal;

d) Certidão do registo de nascimento;

e) Certificado de habilitações literárias;

f) Para candidatos do sexo masculino, documento comprovativo de estar em situação militar regular passado pelo centro de recrutamento do Exército a que pertence;

g) Curriculum vitae;

h) Para candidatos militares de outro ramo na efectividade de serviço, autorização do Chefe do Estado-Maior respectivo e a nota de assentos;

i) Para candidatos militares na situação de reserva de disponibilidade e licenciamento, nota de assentos.

4 - Convocação para provas - os candidatos serão convocados por ordem decrescente da classificação final de curso, em número que permita o preenchimento das vagas planeadas, de acordo com o calendário a estabelecer pelo CRM.

5 - Admissão ao curso - os candidatos considerados aptos nas provas psicotécnicas e médicas serão admitidos ao curso tendo em consideração a seguinte ponderação:

1.º Por maior grau académico; dentro deste, por maior nota de curso;

2.º Menor idade.

6 - Informações - para informações sobre o processamento dos concursos, solicitação de fichas de candidatura, boletins informativos e entrega do processo de candidatura, contactar ou enviar para:

Centro de Recrutamento e Mobilização da Força Aérea, Azinhaga dos Ulmeiros, 1649-020 Lisboa; telefone: 800206449 (chamada gratuita); telefone: 808206449 (chamada de custo local); fax: 217519607; e-mail: crmlemfa.pt; home page: http:www.emfa.pt.

3 de Outubro de 2002. - O Chefe do Centro, Henrique Armando Neves Rodrigues, COR/TOMET.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2060162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-07 - Portaria 204/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa o período de duração inicial de serviço dos militares da Força Aérea em regime de voluntariado e de contrato. Revoga a Portaria n.º 83/93, de 25 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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