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Anúncio 38/2002, de 14 de Outubro

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Texto do documento

Anúncio 38/2002 (2.ª série) - AP. - Quadro de pessoal da Junta de Freguesia do Carriço. - A Junta de Freguesia do Carriço, propõe a aprovação da criação de um quadro de pessoal dos diferentes serviços desta Junta de Freguesia, no uso da competência que lhe confere a alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, estabelecendo as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais em conformidade com o Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, artigo 13.º, n.º 1.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Proposta aprovada em reunião da Junta de Freguesia realizada em 25 de Maio de 2002.

Proposta aprovada em Assembleia de Freguesia realizada em 29 de Junho de 2002.

25 de Maio de 2002. - O Presidente da Junta, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2060148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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