Anúncio 38/2002, de 14 de Outubro
Anúncio 38/2002 (2.ª série) - AP. - Quadro de pessoal da Junta de Freguesia do Carriço. - A Junta de Freguesia do Carriço, propõe a aprovação da criação de um quadro de pessoal dos diferentes serviços desta Junta de Freguesia, no uso da competência que lhe confere a alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, estabelecendo as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais em conformidade com o Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, artigo 13.º, n.º 1.
Quadro de pessoal
(ver documento original)
Proposta aprovada em reunião da Junta de Freguesia realizada em 25 de Maio de 2002.
Proposta aprovada em Assembleia de Freguesia realizada em 29 de Junho de 2002.
25 de Maio de 2002. - O Presidente da Junta, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2060148.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2060148/anuncio-38-2002-de-14-de-outubro