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Portaria 827/80, de 16 de Outubro

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Sumário

Desanexa e transmite o domínio do Estado, a favor da Junta Autónoma de Estradas, de uma parcela de terreno do prédio rústico denominado «Herdade de Vale Grande e Vale Polvorosa», para fins de utilidade pública.

Texto do documento

Portaria 827/80
de 16 de Outubro
Ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, desanexar e transmitir o seu domínio, a favor da Junta Autónoma de Estradas, para fins de utilidade pública, de uma parcela de terreno, conforme planta anexa, com a área de 4718 m2, do prédio rústico denominado "Herdade de Vale Grande e Vale Polvorosa», sito na freguesia de Comenda, concelho de Gavião, e inscrito na matriz respectiva sob o artigo 1, secção L-L1, que foi mandado expropriar pela Portaria 560/75, de 17 de Setembro.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 17 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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