Despacho 22 008/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências no comandante da Escola Prática de Artilharia. - Subdelego no comandante da Escola Prática de Artilharia, coronel Frederico José Rovisco Duarte, a competência que me é conferida pelo despacho 12 575/2001, do general CEME, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Junho de 2001, para:
a) Decidir sobre pedidos de justificação de faltas à incorporação, nos termos do artigo 58.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro (aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei 174/99, de 21 de Setembro), excepto os fundados na alínea i) do artigo 28.º do mesmo Regulamento;
b) Autorizar a concessão de credenciações nacionais de grau "Confidencial", nos termos da alínea b) do n.º 2 do capítulo IV do SEGMIL 1, de 16 de Outubro de 1986;
c) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até Euro 12 400, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - As competências referidas no n.º 1 podem ser subdelegadas no segundo-comandante se assim for entendido.
3 - Este despacho produz efeitos desde 8 de Agosto de 2002.
12 de Setembro de 2002. - O Comandante, Carlos Manuel Ferreira e Costa, tenente-general.