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Aviso 10430/2002, de 11 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 430/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, da carreira técnica, área funcional de laboratório de química agrícola e solos, além do quadro de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Portalegre, para afectação à Escola Superior Agrária de Elvas, integrada no Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - Para a abertura do referido concurso, respeitou-se o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, com publicação no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, em que a respectiva cabimentação foi prévia e expressamente assumida pelo órgão competente.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento do lugar posto a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, exercidas no âmbito dos laboratórios das escolas integradas no Instituto Politécnico de Portalegre.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.

6 - Vencimento, local, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, nomeadamente o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se na Escola Superior Agrária, com instalações em Elvas.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao concurso candidatos vinculados à função pública que possuam a categoria de técnico de 2.ª classe, nos termos do previsto na alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção, se o júri o entender necessário.

8.1 - Na avaliação curricular avaliar-se-ão as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências funcionais, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.

8.2 - Na entrevista profissional de selecção (se a ela houver lugar) avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função, ponderando-se os seguintes factores: motivação e interesse, capacidade de expressão e fluência verbais, iniciativa e sentido crítico e de responsabilidade.

9 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, resultando da fórmula a adoptar pelo júri na definição dos respectivos critérios de apreciação.

9.1 - Em caso de igualdade na nota final, será tido em consideração o estabelecido no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou pelo correio, com aviso de recepção, para os Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, 7300-110 Portalegre.

10.1 - Os requerimentos de admissão deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Experiência profissional e menção expressa da categoria que actualmente detém no serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso, com indicação inequívoca da referência a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri, se devidamente confirmados.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, na óptica da sua qualificação profissional;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração passada pelo serviço a que os candidatos se encontram vinculados, devidamente autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na mesma, bem como na carreira e na função pública, assim como a especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

e) Cópias autenticadas de certificados de cursos de formação profissional, com indicação do número de horas;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, com a salvaguarda do disposto no número anterior, implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e a de classificação final do concurso serão divulgadas em função do que se encontra estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Joaquim António Belchior Mourato, administrador do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais efectivos:

José Manuel Rato Nunes, professor-adjunto da Escola Superior Agrária de Elvas.

Maria da Graça Telles de Sousa Pacheco de Carvalho Pimenta Ribeiro, assistente do 2.º triénio da Escola Superior Agrária de Elvas.

Vogais suplentes:

José Manuel Gonçalves Polainas, técnico superior de 1.ª classe do Instituto Politécnico de Portalegre.

Celeste Maria Bugia Pinheiro Filipe, técnica de 1.ª classe do Instituto Politécnico de Portalegre.

17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Setembro de 2002. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2059389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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