Resolução 95/80, de 19 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 66/1980, Série I de 1980-03-19.
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Data:
1980-03-19
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Fixa um prazo à empresa Conservas do Outeiro, Consol, S. A. R. L., para apresentar elementos para celebração de um contrato de viabilização.
Resolução 95/80
A empresa Conservas do Outeiro, Consol, S. A. R. L., esteve sujeita ao regime provisório de gestão, de acordo com o despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas de 1 de Abril de 1977, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Maio de 1977.
Considerando as vicissitudes por que a mesma passou e a sua situação económico-financeira:
O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Março de 1980, resolveu:
Fixar em 31 de Maio de 1980 o prazo para a empresa Conservas do Outeiro, Consol, S. A. R. L., apresentar à instituição de crédito sua maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização, a efectuar nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/19/plain-205937.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205937.dre.pdf .
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