A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 95/80, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Fixa um prazo à empresa Conservas do Outeiro, Consol, S. A. R. L., para apresentar elementos para celebração de um contrato de viabilização.

Texto do documento

Resolução 95/80

A empresa Conservas do Outeiro, Consol, S. A. R. L., esteve sujeita ao regime provisório de gestão, de acordo com o despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas de 1 de Abril de 1977, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Maio de 1977.

Considerando as vicissitudes por que a mesma passou e a sua situação económico-financeira:

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Março de 1980, resolveu:

Fixar em 31 de Maio de 1980 o prazo para a empresa Conservas do Outeiro, Consol, S. A. R. L., apresentar à instituição de crédito sua maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização, a efectuar nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/19/plain-205937.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-01 - Decreto-Lei 124/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a celebração de contratos de viabilização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda