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Resolução 95/80, de 19 de Março

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Sumário

Fixa um prazo à empresa Conservas do Outeiro, Consol, S. A. R. L., para apresentar elementos para celebração de um contrato de viabilização.

Texto do documento

Resolução 95/80

A empresa Conservas do Outeiro, Consol, S. A. R. L., esteve sujeita ao regime provisório de gestão, de acordo com o despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas de 1 de Abril de 1977, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Maio de 1977.

Considerando as vicissitudes por que a mesma passou e a sua situação económico-financeira:

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Março de 1980, resolveu:

Fixar em 31 de Maio de 1980 o prazo para a empresa Conservas do Outeiro, Consol, S. A. R. L., apresentar à instituição de crédito sua maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização, a efectuar nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/19/plain-205937.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-01 - Decreto-Lei 124/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a celebração de contratos de viabilização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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