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Resolução 361/80, de 8 de Outubro

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Sumário

Prorroga o prazo fixado na Resolução n.º 150/78, de 12 de Outubro que determina a cessação da intervenção do Estado na ECA - Empresa de Concentrados de Alvalade, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução 361/80

A cessação da intervenção do Estado na ECA - Empresa de Concentrados de Alvalade, S. A. R. L., verificou-se em 12 de Outubro de 1978, por força da Resolução 150/78, de 27 de Setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, de 12 de Outubro de 1978.

Considerando que, apesar dos esforços desenvolvidos pela empresa, não foi possível cumprir o prazo para entrega do contrato de viabilização previsto no ponto 4 da referida resolução, o Conselho de Ministros, pela Resolução 234/79, de 18 de Julho, publicada no Diário da República, de 3 de Agosto de 1979, e pela Resolução 357/79, de 30 de Novembro, publicada no Diário da República, de 21 de Dezembro de 1979, prorrogou o referido prazo até 15 de Dezembro de 1979;

Considerando a natureza do trabalho em curso e as limitações inerentes à situação económico-financeira da empresa e ainda que o trabalho inicialmente apresentado teve de ser parcialmente reformulado por imposição da instituição de crédito maior credora, reformulação essa que está em execução:

O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Setembro de 1980, resolveu prorrogar até 31 de Dezembro de 1980 o prazo fixado no n.º 4 da Resolução 150/78, de 27 de Setembro, da Presidência do Conselho de Ministros.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/08/plain-205914.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-12 - Resolução 150/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece normas relativas à cessação da intervenção do Estado na ECA - Empresa de Concentrados de Alvalade, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1979-08-03 - Resolução 234/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo de desintervenção da ECA - Empresa de Concentrados de Alvalade, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-21 - Resolução 357/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 15 de Dezembro de 1979 o prazo fixado para a entrega da proposta do contrato de viabilização pela ECA - Empresa de Concentrados de Alvalade, S. A. R. L.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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