A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 361/80, de 8 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Prorroga o prazo fixado na Resolução n.º 150/78, de 12 de Outubro que determina a cessação da intervenção do Estado na ECA - Empresa de Concentrados de Alvalade, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução 361/80

A cessação da intervenção do Estado na ECA - Empresa de Concentrados de Alvalade, S. A. R. L., verificou-se em 12 de Outubro de 1978, por força da Resolução 150/78, de 27 de Setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, de 12 de Outubro de 1978.

Considerando que, apesar dos esforços desenvolvidos pela empresa, não foi possível cumprir o prazo para entrega do contrato de viabilização previsto no ponto 4 da referida resolução, o Conselho de Ministros, pela Resolução 234/79, de 18 de Julho, publicada no Diário da República, de 3 de Agosto de 1979, e pela Resolução 357/79, de 30 de Novembro, publicada no Diário da República, de 21 de Dezembro de 1979, prorrogou o referido prazo até 15 de Dezembro de 1979;

Considerando a natureza do trabalho em curso e as limitações inerentes à situação económico-financeira da empresa e ainda que o trabalho inicialmente apresentado teve de ser parcialmente reformulado por imposição da instituição de crédito maior credora, reformulação essa que está em execução:

O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Setembro de 1980, resolveu prorrogar até 31 de Dezembro de 1980 o prazo fixado no n.º 4 da Resolução 150/78, de 27 de Setembro, da Presidência do Conselho de Ministros.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/08/plain-205914.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-12 - Resolução 150/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece normas relativas à cessação da intervenção do Estado na ECA - Empresa de Concentrados de Alvalade, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1979-08-03 - Resolução 234/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo de desintervenção da ECA - Empresa de Concentrados de Alvalade, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-21 - Resolução 357/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 15 de Dezembro de 1979 o prazo fixado para a entrega da proposta do contrato de viabilização pela ECA - Empresa de Concentrados de Alvalade, S. A. R. L.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda