Resolução 361/80, de 8 de Outubro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 233/1980, Série I de 1980-10-08.
-
Data:
1980-10-08
-
Secções desta página::
Prorroga o prazo fixado na Resolução n.º 150/78, de 12 de Outubro que determina a cessação da intervenção do Estado na ECA - Empresa de Concentrados de Alvalade, S. A. R. L.
Resolução 361/80
A cessação da intervenção do Estado na ECA - Empresa de Concentrados de Alvalade, S. A. R. L., verificou-se em 12 de Outubro de 1978, por força da
Resolução 150/78, de 27 de Setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, de 12 de Outubro de 1978.
Considerando que, apesar dos esforços desenvolvidos pela empresa, não foi possível cumprir o prazo para entrega do contrato de viabilização previsto no ponto 4 da referida resolução, o Conselho de Ministros, pela Resolução 234/79, de 18 de Julho, publicada no Diário da República, de 3 de Agosto de 1979, e pela Resolução 357/79, de 30 de Novembro, publicada no Diário da República, de 21 de Dezembro de 1979, prorrogou o referido prazo até 15 de Dezembro de 1979;
Considerando a natureza do trabalho em curso e as limitações inerentes à situação económico-financeira da empresa e ainda que o trabalho inicialmente apresentado teve de ser parcialmente reformulado por imposição da instituição de crédito maior credora, reformulação essa que está em execução:
O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Setembro de 1980, resolveu prorrogar até 31 de Dezembro de 1980 o prazo fixado no n.º 4 da Resolução 150/78, de 27 de Setembro, da Presidência do Conselho de Ministros.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/08/plain-205914.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205914.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/205914/resolucao-361-80-de-8-de-outubro