de 15 de Março
As Portarias n.os 680/75 e 411/76, respectivamente de 19 de Novembro e 10 de Julho, expropriaram a Laura Maria Marques Adegas os prédios rústicos denominados:«Cortiço» (matriz cadastral 1-X);
«Cortiço» (matriz cadastral 2-X);
«Bufão» (matriz cadastral 8-V);
todos sitos na freguesia e concelho de Ponte de Sor.
Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verifica-se que os prédios rústicos referidos não preenchem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo a República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:
Derrogar as portarias de expropriação n.os 680/75 e 411/76, respectivamente de 19 de Novembro e 10 de Julho, no que respeita aos prédios rústicos pertencentes a Laura Maria Marques Adegas, e denominados:
«Cortiço» (matriz cadastral 1-X).
Freguesia e concelho de Ponte de Sor.
«Cortiço» (matriz cadastral 2-X).
Freguesia e concelho de Ponte de Sor.
«Bufão» (matriz cadastral 8-V).
Freguesia e concelho de Ponte de Sor.
Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha