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Despacho 21778/2002, de 9 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 778/2002 (2.ª série). - Delegação de competências e da atribuição da Marca Produto Certificado nos organismos de certificação acreditados, no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ). - O Decreto-Lei 4/2002, de 4 de Janeiro, aprova o novo enquadramento jurídico do SPQ e estabelece que a coordenação do SPQ seja da responsabilidade do Instituto Português da Qualidade (IPQ) como organismo nacional coordenador do SPQ e dos subsistemas da normalização, da qualificação e da metrologia.

Os novos estatutos do IPQ, aprovados pelo Decreto-Lei 113/2001, de 7 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 324/2001, de 17 de Dezembro, prevêem que, no desempenho das suas atribuições, o IPQ possa delegar competências noutras entidades para o efeito qualificadas no âmbito do SPQ.

Considerando que o IPQ detém competências legais de certificação de determinados produtos, as quais são exercidas segundo as metodologias do SPQ;

Considerando que o Decreto-Lei 184/93, de 19 de Maio, que institui a marca nacional de conformidade com as normas para produtos certificados, conferiu ao IPQ a competência para atribuir tal marca e assegurar a sua gestão;

Considerando que, mercê do desenvolvimento do SPQ ocorrido nos últimos anos, existem actualmente diversos organismos de certificação acreditados de acordo com a norma EN 45 011 pelo IPQ, no âmbito do SPQ, em condições de disponibilizar serviços no âmbito da certificação de produtos e serviços, usando preferencialmente as marcas do SPQ, bem como participar no desenvolvimento do mesmo, nomeadamente no subsistema da qualificação;

Considerando ainda as vantagens decorrentes de imprimir uma nova dinâmica ao mercado através da intervenção dos diversos organismos de certificação acreditados no âmbito do SPQ:

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 5.º dos estatutos do Instituto Português da Qualidade, aprovados pelo Decreto-Lei 113/2001, de 7 de Abril, determino o seguinte:

1 - O IPQ delega as suas competências de certificação de produtos nos organismos nacionais de certificação, desde que acreditados para a certificação desse produto, de acordo com a norma EN 45 011, no âmbito do SPQ, designadamente no âmbito da certificação de telhas, tijolos e abobadilhas, de tubos e acessórios de aço e de ferro fundido e de equipamentos de espaços de jogo e recreio.

2 - Os organismos nacionais de certificação acreditados de acordo com a norma EN 45 011, no âmbito do SPQ, podem atribuir a Marca Nacional de Conformidade com as Normas para produtos certificados, criada pelo Decreto-Lei 184/93, de 19 de Maio, correntemente designada por Marca Produto Certificado, a produtos ou a serviços por si certificados.

3 - A atribuição da referida Marca por parte dos organismos de certificação a que se refere o número anterior obedecerá às regras estabelecidas em protocolos celebrados com o IPQ.

4 - São revogados os despachos n.º 15 669/99 (2.ª série), de 13 de Agosto, e n.º 2668/2001 (2.ª série), de 8 de Fevereiro.

5 - Este despacho entra imediatamente em vigor.

27 de Setembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Ganopa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2058810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-19 - Decreto-Lei 184/93 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULA A AUTORIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONDICOES DE USO DA MARCA NACIONAL DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS PARA PRODUTOS CERTIFICADOS. PREVÊ A CRIAÇÃO, POR DESPACHO MINISTERIAL, DE COMISSOES DE GESTÃO DA MARCA (CGM) E DA COMISSAO TÉCNICA DE CERTIFICACAO (CTC), DEFININDO AS RESPECTIVAS COMPOSICOES E COMPETENCIAS.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-07 - Decreto-Lei 113/2001 - Ministério da Economia

    Aprova os Estatutos do Instituto Português da Qualidade.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-17 - Decreto-Lei 324/2001 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 113/2001, de 7 de Abril, que aprova os Estatutos do Instituto Português da Qualidade (IPQ), relativamente à transição de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-04 - Decreto-Lei 4/2002 - Ministério da Economia

    Aprova o novo enquadramento jurídico do Sistema Português da Qualidade (SPQ), que tem como entidade promotora o Primeiro-Ministro, e que integra os Subsistemas da Normalização, da Qualificação e da Metrologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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