Portaria 792/80, de 6 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 231/1980, Série I de 1980-10-06.
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Data:
1980-10-06
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Secções desta página::
Desanexa, e transmite o domínio do Estado a favor da Junta Autónoma de Estradas uma parcela de terreno do prédio rústico denominado «Quinta da Margalha».
Portaria 792/80
de 6 de Outubro
Ao abrigo do disposto no artigo 40.º da
Lei 77/77, de 29 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, desanexar, e transmitir o seu domínio a favor da Junta Autónoma de Estradas, para fins de utilidade pública, uma parcela de terreno, conforme planta anexa, com a área de 4628 m2, do prédio rústico denominado «Quinta da Margalha», sito na freguesia e concelho de Gavião, e inscrito na matriz respectiva sob o artigo 1, secção D-D(índice 1)-D(índice 3)-D(índice 3), que foi mandado expropriar pela Portaria 680/75, de 19 de Novembro.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 31 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/06/plain-205873.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205873.dre.pdf .
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