Declaração 309/2002, de 8 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
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Fonte: Diário da República n.º 232/2002, Série II de 2002-10-08.
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Data:
2002-10-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Declaração 309/2002 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 26 de Setembro de 2002, foi a chefe de repartição da DGOTDU, Dalila de Fátima Gonçalves Coelho David, reclassificada na categoria de técnica superior de 1.ª classe, nos termos do disposto no artigo 25.º-A, n.º 3, do Decreto-Lei 8/2002, de 9 de Janeiro, e do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
26 de Setembro de 2002. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2058644.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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1999-06-11 -
Lei
44/99 -
Assembleia da República
Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.
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2002-01-09 -
Decreto-Lei
8/2002 -
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Altera o Decreto-Lei nº 120/2000, de 4 de Julho, que aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, procedendo à extinção da Direcção-Geral do Ambiente, do Instituto de Promoção Ambiental, do Centro Nacional de Informação Geográfica e do Instituto Português de Cartografia e Cadastro, e criando o Instituto do Ambiente e o Instituto Geográfico Português.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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