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Portaria 1463/2002, de 8 de Outubro

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Texto do documento

Portaria 1463/2002 (2.ª série). - Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, por proposta do general Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, 3.º, 8.º e 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março, e da Portaria 1001/99, de 10 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Portaria 1108/2000, de 27 de Novembro, nomear o major-general PILAV (001384-G), Carlos Manuel Freitas de Castro Leal, para o cargo de adido aeronáutico junto da Embaixada de Portugal em Washington, Estados Unidos da América, em substituição do tenente-coronel PILAV (035166-A), Manuel Teixeira Rolo, que fica exonerado do referido cargo pela presente portaria na data em que o oficial general agora nomeado assuma funções, a qual produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2002. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)

20 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2058519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Portaria 1001/99 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de adidos militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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