Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 465/2002, de 8 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 465/2002 (2.ª série) - AP. - Delimitação de área crítica de recuperação e reconversão da zona do Bom Sucesso/Arcena, Alverca do Ribatejo. - Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira:

Faz saber, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira na sessão ordinária de 4 de Junho de 2002, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 29 de Maio de 2002, aprovou a proposta de delimitação de área crítica de recuperação e reconversão urbanística e direito de preferência nas transmissões a título oneroso entre particulares, conforme previsto nos artigos 41.º e 27.º, respectivamente, do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, relativamente à Zona do Bom Sucesso/Arcena, em Alverca do Ribatejo.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume.

E eu, Maria Paula Cordeiro Ascensão, directora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.

7 de Junho de 2002. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2058419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda