de 2 de Fevereiro
Pela Portaria 687/99, de 24 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 38/2000 e 513/2002, respectivamente de 28 de Janeiro e de 30 de Abril, foi concessionada à CINELOTÃO - Exploração de Actividades Agrícolas e Cinegéticas de Martinlongo, Lda., a zona de caça turística do Lotão (processo 2210-DGRF), situada no município de Alcoutim.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, no município de Alcoutim, com a área de 233 ha.
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística do Lotão (processo 2210-DGRF) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiro, Giões e Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 233 ha, ficando a mesma com a área total de 2803 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Janeiro de 2007.
(ver documento original)