de 1 de Outubro
Ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, desanexar, e transmitir o seu domínio a favor da Câmara Municipal de Alpiarça, para fins de utilidade pública, uma área de terreno com 25000 m2, conforme planta anexa, localizada na parcela 45 do prédio rústico denominado «Goucha e Atela», sito na freguesia e concelho de Alpiarça e inscrito na respectiva matriz sob o artigo 6 da secção MMM2, prédio esse que foi mandado expropriar pela Portaria 32/76, de 26 de Janeiro.
A referida área estrema de norte, sul e poente com caminho e de nascente com a Herdade de Goucha e Atela.
A Câmara Municipal de Alpiarça entregará oportunamente nos cofres do Tesouro a importância correspondente às indemnizações definitivas a pagar pelo Estado pela expropriação correspondente à parcela do referido prédio rústico ora desanexada.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 17 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.
(ver documento original)