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Portaria 765/80, de 1 de Outubro

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Sumário

Desanexa, e transmite o domínio do Estado a favor da Câmara Municipal de Alpiarça, uma parcela de terreno do prédio rústico denominado «Goucha e Atela».

Texto do documento

Portaria 765/80

de 1 de Outubro

Ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, desanexar, e transmitir o seu domínio a favor da Câmara Municipal de Alpiarça, para fins de utilidade pública, uma área de terreno com 25000 m2, conforme planta anexa, localizada na parcela 45 do prédio rústico denominado «Goucha e Atela», sito na freguesia e concelho de Alpiarça e inscrito na respectiva matriz sob o artigo 6 da secção MMM2, prédio esse que foi mandado expropriar pela Portaria 32/76, de 26 de Janeiro.

A referida área estrema de norte, sul e poente com caminho e de nascente com a Herdade de Goucha e Atela.

A Câmara Municipal de Alpiarça entregará oportunamente nos cofres do Tesouro a importância correspondente às indemnizações definitivas a pagar pelo Estado pela expropriação correspondente à parcela do referido prédio rústico ora desanexada.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 17 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/01/plain-205800.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-26 - Portaria 32/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos nos concelhos de Alpiarça e Chamusca.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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