Despacho conjunto 761/2002. - Considerando que Maria Alexandra Martins Fidalgo, oriunda do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, ingressou na Administração Pública Portuguesa e foi afecta ao quadro transitório, criado na Direcção-Geral da Administração Pública, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, conforme consta do despacho conjunto 624/98, de 19 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 8 de Setembro de 1998;
Considerando, por outro lado, que se encontrava na situação de licença sem vencimento de longa duração, desde 1 de Janeiro de 2000, ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e requereu o seu regresso ao serviço:
Ao abrigo do disposto nos n.os 3 do artigo 18.º e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, em conjugação com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se:
1 - A afectação de Maria Alexandra Martins Fidalgo à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Vínculo ... Escalão ... Índice
Maria Alexandra Martins Fidalgo ... Técnica superior ... Técnica superior de 2.ª classe. ... Agente ... 1 ... 400
2 - A afectação à DGAP produz efeitos a partir da data do presente despacho.
3 - Mantém-se na situação de licença até que seja colocada em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções.
17 de Setembro de 2002. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.