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Despacho 21438/2002, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 438/2002 (2.ª série). - Considerando o disposto no n.º 3 do despacho reitoral n.º 18 876/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 24 de Agosto de 2002, subdelego:

a) No Prof. Doutor António Manuel Martins, responsável pela Unidade I & D Linguagem, Interpretação e Filosofia - LIF;

b) No Prof. Doutor João Marinho dos Santos, responsável pela Unidade I & D n.º 311/94 - Centro de História da Sociedade e da Cultura;

c) Na Prof.ª Doutora Ana Cristina Macário Lopes, responsável pelo Centro de Estudos de Linguística Geral e Aplicada;

d) Na Prof.ª Doutora Maria Manuela Nobre Gouveia Delille, responsável pelo Centro Interuniversitário de Estudos Germanísticos;

e) No Prof. Doutor Luciano Fernandes Lourenço, responsável pelo NICIF, e no âmbito dos projectos de investigação que este Núcleo venha a desenvolver;

f) Na Prof.ª Doutora Maria do Céu Grácio Zambujo Fialho, responsável pelo Centro de Estudos Clássicos e Humanísticos;

g) Na Prof.ª Doutora Maria da Conceição Lopes, responsável pelo Centro de Estudos Arqueológicos;

h) Na Prof.ª Doutora Fernanda Maria da Silva Delgado Cravidão, responsável pelo Centro de Estudos Geográficos;

i) Na Prof.ª Doutora Ofélia Malheiro Caldas Paiva Monteiro, responsável pelo Projecto POCTI 33675/99 - Almeida Garrett;

j) Na Prof.ª Doutora Lucília de Jesus Caetano, responsável pelo projecto POCTI/GEO/13037/1998 - Portugal and the Contraditions of Modernity - territory, development and marginality - Fase II:

a competência para autorizarem despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 469,95, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a eles inerentes.

Este despacho anula e substitui os despachos n.os 3542/2002 e 4342/2002, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 39, de 15 de Fevereiro de 2002, e 49, de 27 de Fevereiro de 2002, respectivamente.

Consideram-se ratificados os actos das entidades acima referidas que, sobre esta matéria, hajam sido praticados desde 24 de Agosto de 2002 e até data de publicação do presente despacho.

Na falta, ausência ou impedimento da presidente do conselho directivo, Prof.ª Doutora Maria Alegria Fernandes Marques, as competências subdelegadas nos n.os 1, 2 e 3 do despacho reitoral acima mencionado serão exercidas pelo vice-presidente Prof. Doutor Luciano Fernandes Lourenço e pela vice-presidente Prof.ª Doutora Ana Paula dos Santos Duarte Arnaut, pela ordem indicada.

Este despacho anula e substitui o despacho 4343/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 2002.

18 de Setembro de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Alegria Fernandes Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2057844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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