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Despacho 21431/2002, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 431/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do despacho 18 429/2002, de 17 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Agosto de 2002, e no uso da faculdade que me é conferida pelo despacho 1/CD/2002, de 27 de Agosto, publicado sob o n.º 19 954/2002 no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Setembro de 2002, subdelego, ao abrigo dos preceitos legais em cada caso adiante enunciado, as seguintes competências:

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

1.1 - Nos directores regionais do Norte, engenheiro António José Matos Silva Teles, e, nas suas faltas e impedimentos, na engenheira Rosina Maria Guimarães de Sousa Guedes ou no Dr. Ricardo António de Lemos de Sousa Lima; do Centro, engenheiro Jorge Manuel Fernandes Lopes Dias, e, nas suas faltas e impedimentos, no engenheiro António Jorge Maia Saldanha; de Lisboa, engenheiro José Júlio de Campos Santos Coração, e, nas suas faltas e impedimentos, na engenheira Maria de Lurdes Simões Conde Chaves Serras ou na Dr.ª Maria Teresa Lourenço da Silva Leal Ferreira, e, nas suas faltas e impedimentos, na Dr.ª Maria Fernanda Marques de Jesus; do Sul, engenheiro José Andrade Fernandes dos Santos, e, nas suas faltas e impedimentos, na Dr.ª Maria Amélia Sertório Rita Vieira, e, de Santo André, engenheiro José Andrade Fernandes dos Santos, e, nas suas faltas e impedimentos, no Dr. Luís Manuel de Sousa Coelho de Oliveira, para autorizarem despesas até ao montante de Euro 4987,98, no âmbito estrito das competências que lhes forem subdelegadas pelos membros do conselho directivo.

1.2 - No director dos Serviços de Apoio Técnico, arquitecto Carlos de Freitas Esteves Correia, no director dos Serviços de Gestão e Administração, Dr. Domingos Martins Fernandes Iglésias, na directora dos Serviços de Gestão e Solos, engenheira Maria Paula Pereira, no director do Gabinete Jurídico, Dr. Arnaldo José da Costa Botelho da Silva, e no director do Gabinete de Informática e Planeamento, Dr. João Frederico Rydin, para autorizarem despesas, nos termos da lei, até ao montante de Euro 748, no âmbito estrito das competências que lhes foram subdelegadas pelos membros do conselho directivo.

2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, conjugado com o artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego nos directores de serviços ou equiparados ou, nas suas faltas e impedimentos, nos chefes de divisão ou equiparados e, nas faltas e impedimentos da Dr.ª Maria Teresa Lourenço da Silva Leal Ferreira, na Dr.ª Maria Fernanda Marques de Jesus a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à execução das decisões ou deliberações proferidas pelo conselho directivo ou seus membros nos processos que corram pelas respectivas direcções.

3 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, delego nos directores regionais: do Norte, engenheiro António José Matos Silva Teles, ou na engenheira Rosina Maria Guimarães de Sousa Guedes ou no Dr. Ricardo António de Lemos de Sousa Lima; do Centro, engenheiro Jorge Manuel Fernandes Lopes Dias, ou no engenheiro António Jorge Maia Saldanha; de Lisboa, engenheiro José Júlio e Campos Santos Coração, ou na engenheiro Maria de Lurdes Simões Conde Chaves Serras ou na Dr.ª Maria Teresa Lourenço da Silva Leal Ferreira e, nas suas faltas e impedimentos, na Dr.ª Maria Fernanda Marques de Jesus; do Sul, engenheiro José Andrade Fernandes dos Santos, ou na Dr.ª Maria Amélia Sertório Rita Vieira; e de Santo André, engenheiro José Andrade Fernandes dos Santos, ou no Dr. Luís Manuel de Sousa Coelho de Oliveira, e ainda na directora dos Serviços de Gestão de Solos, engenheira Maria Paula Pereira, ou no engenheiro Antepor Esteves Afonso ou no arquitecto Fernando Manuel Mósca de Santana Rêgo, e no director dos Serviços de Apoio Técnico, arquitecto Carlos de Freitas Esteves Correia, ou no engenheiro José Agostinho de Paiva Gomes, a competência para:

a) Representarem o IGAPHE em actos relacionados com o registo predial dos imóveis deste Instituto, incluindo registos provisórios a favor de terceiros, cancelamento de hipotecas, declarações complementares e averbamentos;

b) Representarem o IGAPHE em actos de constituição de prédios urbanos no regime de propriedade horizontal;

c) Assinarem, em representação do IGAPHE, as certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei Lei 88/87, de 26 de Fevereiro.

4 - Ao abrigo da alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, delego nos funcionários referidos no n.º 2 a competência para, na sequência de despacho de vogal do conselho directivo ou das deliberações deste que autorizem a respectiva celebração, representar o IGAPHE nos contratos de arrendamento ou dos fogos habitacionais e não habitacionais dos agrupamentos habitacionais situados nas respectivas áreas geográficas.

5 - Fica revogado o despacho 4/CB/2002.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Abril de 2002.

23 de Setembro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Fonseca Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2057834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-26 - Decreto-Lei 88/87 - Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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