No artigo 19.º, onde se lê: «A partir de 1 de Setembro de 1979 ...», deve ler-se:
«A partir de 1 de Setembro de 1980 ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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No artigo 19.º, onde se lê: «A partir de 1 de Setembro de 1979 ...», deve ler-se:
«A partir de 1 de Setembro de 1980 ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova o estatuto do professor de ensino português no estrangeiro.
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