Edital 456/2002 (2.ª série) - AP. - José Manuel da Costa Carreira Marques, presidente da Câmara Municipal de Beja:
Torna público que, no uso da competência referida no artigo 64.º, n.º 7, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Câmara Municipal de Beja aprovou a alteração ao Regulamento de Horário de Funcionamento de Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços na sua reunião de 22 de Maio de 2002.
28 de Agosto de 2002. - O Presidente da Câmara, José Manuel da Costa Carreira Marques.
Alteração ao Regulamento de Horários de Funcionamento de Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços.
Artigo 5.º
Restrições e alargamentos dos limites horários
1 - A Câmara Municipal pode ouvidos os sindicatos as associações patronais e as associações de consumidores, restringir ou alargar os limites horários fixados no presente Regulamento, nos termos estabelecidos pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 48/96, de 15 de Maio.
2 - Acatando as possibilidades de restrições de horário nos termos do número anterior, os estabelecimentos comerciais, constantes do âmbito deste Regulamento estão encerrados nos dias 25 de Abril, 1.º de Maio e 25 de Dezembro.
3 - Exceptuam-se do disposto do número anterior, os estabelecimentos identificados na alínea d) do artigo 4.º e, bem assim, cafés, restaurantes e snack-bars, que poderão funcionar no horário habitual, assegurando os serviços mínimos.