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Despacho 21359/2002, de 2 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 359/2002 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 9/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2002, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na coordenadora do Sector de Apoio ao Enquadramento Lectivo, Marlene Figueiras Abreu Pereira, as seguintes competências:

1 - Actos de gestão geral:

1.1 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

1.2 - Justificar faltas e fazer um relatório semestral sobre a assiduidade no Sector;

1.3 - Afectar o pessoal na área do Sector, movendo, sempre que necessário para a eficiência e eficácia do mesmo, o pessoal entre os núcleos que estão directamente na sua dependência.

2 - Actos de gestão do Sector de Apoio ao Enquadramento Lectivo:

2.1 - Organizar as informações sobre cursos, acesso à Universidade, exames e frequência de cursos de graduação para divulgação junto dos estudantes e para publicitação na página da Universidade na Internet;

2.2 - Proceder em estreita articulação com os departamentos à recolha do material didáctico de apoio ao estudo por parte dos estudantes, divulgá-lo na página da Universidade e enviá-lo aos estudantes, quando solicitado, pelo correio;

2.3 - Divulgar o calendário dos exames e publicitá-lo na página da Universidade;

2.4 - Organizar toda a logística do processo de exames;

2.5 - Proceder à actualização da informação na Internet;

2.6 - Interagir com o Gabinete de Planeamento e Ensino/Núcleo de Processamento de Resultados no que respeita à circulação dos exames para correcção e classificação nos departamentos, bem como organizar o processo relativo aos recursos;

2.7 - Receber as candidaturas aos cursos de pós-graduação, assim como a documentação dos candidatos a provas de doutoramento e agregação, e concursos para pessoal docente do quadro, remetendo-as aos respectivos departamentos com cópia do comprovativo da recepção e respectiva data.

3 - Delegação de assinaturas - em relação às matérias referidas neste despacho, fica a ora delegada autorizada a assinar todo o expediente dirigido a serviços equiparados, bem como a quaisquer entidades particulares.

Esta delegação de competências entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

O presente despacho entra imediatamente em vigor.

12 de Setembro de 2002. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2057611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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