Despacho 21 358/2002 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 9/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2002, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na coordenadora do Sector de Candidaturas e Certificação, mestre Isabel Maria Martinho Lopes Saraiva Matos Pires, as seguintes competências:
1 - Actos de gestão geral:
1.1 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
1.2 - Justificar faltas e fazer um relatório semestral sobre a assiduidade no Sector;
1.3 - Afectar o pessoal na área do Sector, movendo, sempre que necessário para a eficiência e eficácia do mesmo, o pessoal entre os núcleos que estão directamente na sua dependência.
2 - Actos de gestão do Sector de Candidaturas e Certificação:
2.1 - Proceder à recepção e tratamento das matrículas e inscrições nos cursos e exames;
2.2 - Superintender na gestão do serviço do Caixa;
2.3 - Autorizar a passagem de certificados ou de certidões de documentos arquivados no Sector, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
2.4 - Organizar a instrução dos processos de equivalência a enviar aos júris;
2.5 - Orientar a gestão do arquivo em papel relativo aos estudantes e interagir com a administração do sistema informático relativo ao Sector, verificando a sua operacionalidade e actualização;
2.6 - Coordenar os processos para a obtenção dos graus de bacharelato, licenciatura, mestrado e doutoramento, bem como as respectivas passagens de certificados e diplomas;
2.7 - Instruir e executar os processos de apoio social a estudantes, nos termos das decisões aprovadas no senado;
2.8 - Assinar as declarações de matrícula ou de inscrição requeridas pelos estudantes, as comunicações de equivalências atribuídas pelos júris nomeados pelo conselho científico e demais correspondência relativa às funções do Sector.
3 - Delegação de assinaturas - em relação às matérias referidas neste despacho, fica a ora delegada autorizada a assinar todo o expediente dirigido a serviços equiparados, bem como a quaisquer entidades particulares.
Esta delegação de competências entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
O presente despacho entra imediatamente em vigor.
12 de Setembro de 2002. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.