Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 94/80, de 10 de Março

Partilhar:

Sumário

Equipara a subdirector-geral o inspector superior de Fazenda que, nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967, substitui o director-geral de Fazenda.

Texto do documento

Portaria 94/80

de 10 de Março

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, observados os critérios estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

É equiparado a subdirector-geral, nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro, o inspector superior de Fazenda que, nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967, substitui o director-geral de Fazenda.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 25 de Janeiro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/10/plain-205727.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-06-02 - Decreto-Lei 47743 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga a Lei Orgânica do Ministério do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda