Portaria 94/80, de 10 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 58/1980, Série I de 1980-03-10.
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Data:
1980-03-10
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Equipara a subdirector-geral o inspector superior de Fazenda que, nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967, substitui o director-geral de Fazenda.
Portaria 94/80
de 10 de Março
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, observados os critérios estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
É equiparado a subdirector-geral, nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro, o inspector superior de Fazenda que, nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967, substitui o director-geral de Fazenda.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 25 de Janeiro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/10/plain-205727.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205727.dre.pdf .
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