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Portaria 88/80, de 5 de Março

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Sumário

Equipara a director-geral o cargo de presidente do Fundo de Abastecimento.

Texto do documento

Portaria 88/80

de 5 de Março

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O cargo de presidente do Fundo de Abastecimento é equiparado para todos os efeitos legais a director-geral.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 20 de Fevereiro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

- O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/05/plain-205696.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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