Portaria 88/80, de 5 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 54/1980, Série I de 1980-03-05.
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Data:
1980-03-05
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Equipara a director-geral o cargo de presidente do Fundo de Abastecimento.
Portaria 88/80
de 5 de Março
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O cargo de presidente do Fundo de Abastecimento é equiparado para todos os efeitos legais a director-geral.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 20 de Fevereiro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.
- O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/05/plain-205696.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205696.dre.pdf .
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