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Aviso 10082/2002, de 30 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 082/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 6/2002. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo de 29 de Agosto de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente concurso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de três assistentes administrativos principais, sendo uma vaga para funcionários pertencentes ao Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto e duas vagas para funcionários que não pertençam ao quadro de pessoal não docente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto.

2 - O concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, nas áreas de contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, expediente e alunos, arquivo e dactilografia.

5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração a auferir será correspondente ao escalão fixado nos termos dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, sito no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de assistente administrativo, conforme o estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção os métodos de selecção a aplicar serão o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri deste concurso, podendo ser solicitadas, se assim o entenderem.

9.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:

a) Nível de habilitações literárias;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

9.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, poderá o júri, se assim o entender, considerar também a classificação de serviço como factor de apreciação.

9.3 - No que respeita ao factor formação profissional, apenas serão considerados os cursos de formação profissional com interesse para as funções a exercer e que sejam devidamente documentadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, podendo ser entregue em mão, dentro do prazo previsto no n.º 1 do presente aviso, na secção de expediente sita no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, contra a passagem de recibo, ou remetido pelo correio, em carta registada, expedida até ao termo do prazo fixado para apresentação das mesmas.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, arquivo que o emitiu e termo de validade, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Categoria que possuem, serviço a que pertencem e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Classificação de serviço relativa aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade de cidadão nacional;

b) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado (três exemplares);

c) Documentos comprovativos dos cursos de formação realizados;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a designação funcional, a antiguidade que possuem na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso.

10.4 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do número anterior aos funcionários do ICBAS em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos.

11 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas no placard da secção de pessoal deste Instituto.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Fernanda Melo de Almeida Silva, chefe de repartição do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Vogais efectivos:

Maria Manuela Rodrigues da Silva Frias, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal não docente do ICBAS, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Ercília Branca Reis Andrade Miranda, assistente administrativa principal do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Teixeira Roberto, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Maria Aquilina Meirinhos Fernandes de Oliveira Mamede, assistente administrativa principal do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

5 de Setembro de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Corália Vicente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2056869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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