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Aviso 10079/2002, de 30 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 079/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 7 de Junho de 2002 do reitor da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso com vista ao provimento de uma vaga de técnico de informática-adjunto, nível 1, da Direcção de Sistemas e Tecnologias da Informação, Gabinete de Infra-Estruturas Tecnológicas, do quadro da Reitoria e Serviços Centrais desta Universidade.

2 - O presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública que informou não existir pessoal em situação de inactividade colocável.

4 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixados para o ano lectivo de 2001-2002.

5 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Compete genericamente ao técnico de informática-adjunto do Gabinete de Infra-Estruturas Tecnológicas da Direcção de Sistemas e Tecnologias da Informação o exercício das funções indicadas no n.º 4.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, no âmbito das atribuições do mesmo serviço, previstas no artigo 28.º da Resolução 97/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 24 de Agosto de 2001.

7 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas no edifício da Reitoria, à Rua de D. Manuel II, nesta cidade.

8 - São requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - possuir o 12.º ano de escolaridade e formação complementar em informática devidamente certificada, designadamente correspondendo a um mínimo de 10 unidades de crédito de formação obtidos em cursos indicados como válidos para este efeito no anexo n.º 3 da Portaria 357/2002, de 3 de Abril.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

9.1 - Prova de conhecimentos:

9.1.1 - Provas teóricas escritas, de conhecimentos gerais e específicos, com a duração máxima de uma hora cada, de acordo com os programas de provas aprovados, respectivamente, pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e despacho conjunto 601/2002, da directora-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 2002, do seguinte teor:

A) Conhecimentos gerais (1.ª parte):

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Regime remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

B) Conhecimentos específicos (2.ª parte):

Noções gerais de informática e de computadores;

Conceitos sobre a organização da informação;

Noções gerais de exploração de computadores e suportes lógicos;

Conhecimentos práticos de informática (processadores de texto, bases de dados e folhas de cálculo);

Noções de segurança e privacidade de informação.

9.1.2 - A classificação final da prova de conhecimentos, numa escala de 0 a 20 valores, resultará do somatório das classificações obtidas em cada uma das partes.

9.2 - Entrevista profissional de selecção:

9.2.1 - Na entrevista profissional de selecção os factores a considerar serão os seguintes:

a) Presença ou forma de estar;

b) Cultura geral e experiência profissional;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Sentido crítico.

9.2.2 - A classificação da prova de entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores.

10 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

11 - Candidatura:

11.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Reitoria da Universidade, sita na Rua de D. Manuel II, 4050-345 Porto, requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

11.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade de cidadão nacional;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas;

c) Documentos comprovativos da formação profissional exigida;

d) Curriculum vitae detalhado;

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento.

11.3 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

12 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Licenciada Nazareth da Glória Sampaio Gonçalves Rego, directora de serviços da Direcção de Sistemas e Tecnologias de Informação.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Elisabete Mieiro Seabra Neves, especialista de informática da Direcção de Sistemas e Tecnologias de Informação.

2.º Licenciada Carla Elisabete Saraiva de Oliveira Neves, especialista de informática da Direcção de Sistemas e Tecnologias de Informação.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Jorge Matos Correia Santos Ferreira, especialista de informática da Direcção de Sistemas e Tecnologias de Informação.

2.º Licenciado Fernando Gonçalves Monteiro, especialista de informática da Direcção de Sistemas e Tecnologias de Informação.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Setembro de 2002. - O Reitor, J. Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2056850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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