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Despacho 21152/2002, de 30 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 21 152/2002 (2.ª série). - Por deliberação do senado da Universidade Nova de Lisboa de 28 de Fevereiro de 2002, sob proposta da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade [alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º, conjugado com o n.º 2 do mesmo preceito, dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa], e ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, determino, por delegação de competências:

Licenciatura em Estudos Literários Comparados

(licenciatura terminal)

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, confere o grau de licenciatura em Estudos Literários Comparados (licenciatura terminal).

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso encontra-se organizado de acordo com o novo modelo curricular das licenciaturas ministradas pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, objecto de reestruturação.

Trata-se de um maior interdepartamental ministrado em conjunto pelos Departamentos de Estudos Alemães, de Estudos Portugueses e de Estudos Românicos aberto a todos os alunos de Línguas e Literaturas Modernas.

Um maior é uma área de estudos intensivos, a que correspondem 180 unidades de crédito ECTS (European Credits Transfer System).

Artigo 3.º

Plano curricular

A distribuição das disciplinas, bem como a distribuição de créditos (ECTS) do curso são as que constam do quadro anexo.

Artigo 4.º

Numerus clausus

A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor, sob proposta da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

Artigo 5.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo conselho directivo, sob proposta do conselho pedagógico.

Artigo 6.º

Avaliação de conhecimentos

A avaliação de conhecimentos está subordinada ao regime normal de avaliação referido nos estatutos e regulamentos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade.

17 de Setembro de 2002. - O Vice-Reitor, Adriano Duarte Rodrigues.

ANEXO

Maior em Estudos Literários e Comparados

Tronco comum ... Hor./sem. ... Créditos

Introdução à Literatura Comparada ... 3 ... 6

Teoria da Literatura ... 3 ... 6

Literatura e Outras Artes ... 3 ... 6

Teorias e Estéticas Literárias ... 3 ... 6

Literatura Comparada ... 3 ... 6

Cultura Clássica (2 disciplinas) ... 3 ... 12

Línguas (12 disciplinas) ... 6 ... 36

Literaturas (10 disciplinas) ... 3 ... 60

Especialização:

Literaturas Comparadas (3 disciplinas) ... 3 ... 18

Opções (3 disciplinas) ... 3 ... 18

Em cada especialização:

Seminário de Investigação ... 3 ... 6

Total ... 150 ... 180

A grande liberdade de organização do currículo requer, por um lado, uma tutoria dos alunos deste maior, realizada em conjunto pelos três departamentos responsáveis pela sua implementação, de forma a que as opções escolhidas se enquadrem dentro dos princípios gerais dos Estudos Literários e Comparados. Os alunos que optem por trabalhar na área do português e outra língua estrangeira deverão substituir metade das disciplinas de língua por disciplinas da área do português como, por exemplo, Sintaxe e Semântica do Português, Morfologia, Gramática Descritiva do Português, Técnicas de Expressão do Português, etc., perfazendo um máximo de 18 créditos (i. e. 3 disciplinas semestrais). Nestes casos o total de horas será de 123.

Minor em Estudos Literários e Comparados

Condições de frequência: inscrição condicionada por numerus clausulus. Minor aberto a todos os alunos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas. Minor organizado pelos Departamentos de Estudos Alemães, de Estudos Portugueses e de Estudos Românicos.

Disciplinas ... Hor./sem. ... Créditos

Teoria da Literatura ... 3 ... 6

Teorias e Estéticas Literárias ... 3 ... 6

Literatura e Outras Artes ... 3 ... 6

Introdução à Literatura Comparada ... 3 ... 6

Estudos Narratológicos ... 3 ... 6

Literatura Comparada ... 3 ... 6

Opções (quatro disciplinas) ... 3 ... 24

Total ... 30 ... 60

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2056844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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