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Despacho 21150/2002, de 30 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 21 150/2002 (2.ª série). - Por deliberação do senado da Universidade Nova de Lisboa de 28 de Fevereiro de 2002, sob proposta da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade [alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º, conjugado com o n.º 2 do mesmo preceito, dos Estatutos da UNL] e ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, determino, por delegação de competências:

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, concede o grau de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Franceses e Espanhóis.

Artigo 2.º

Duração do curso

A duração do curso é de quatro anos, perfazendo um total de oito semestres.

Artigo 3.º

Organização do curso

O curso encontra-se organizado de acordo com o novo modelo curricular das licenciaturas ministradas pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, objecto de reestruturação, que assenta no sistema maior/minor, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º de despacho respeitante à referida reestruturação.

Um maior é uma área de estudos intensivos, a que correspondem 180 unidades de crédito ECTS (european credits transfer system) sendo complementado por um minor, que equivale a 60 unidades de crédito ECTS.

A obtenção do grau corresponde a um total de 240 unidades de crédito ECTS, o que equivale a 60 ECTS/ano.

Artigo 4.º

Plano curricular

A distribuição das disciplinas, bem como a distribuição de créditos (ECTS) do curso são as que constam do quadro anexo.

Artigo 5.º

Numerus clausus

A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor, sob proposta da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

Artigo 6.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo serão fixados pelo conselho directivo, sob proposta do conselho pedagógico.

Artigo 7.º

Avaliação de conhecimentos

A avaliação de conhecimentos está subordinada ao regime normal de avaliação referido nos estatutos e regulamentos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

10 de Setembro de 2002. - O Vice-Reitor, Adriano Duarte Rodrigues.

Maior em Estudos Espanhóis e Franceses

(ver documento original)

Minor em Tradução - Espanhol ou Francês

Disciplina ... Horas semanais ... ECTS

História da Tradução ... 3 ... 6

Prática da Tradução Literária (dois semestres) ... 6 ... 12

Prática da Tradução Técnica ... 3 ... 6

Prática da Tradução Científica e Filosófica ... 3 ... 6

Literatura Comparada - Perspectiva Histórica (ou História) ... 3 ... 6

Literatura Comparada - Literatura e outras Artes ... 3 ... 6

Teoria da Tradução ... 3 ... 6

Opção I (ver nota *) ... 3 ... 6

Opção II (ver nota *) ... 3 ... 6

Total ... 36 ... 60

12 créditos a obter em Espanhol ou Francês se os estudantes não tiverem frequentado estas disciplinas.

O minor em Tradução (Espanhol) não abre em 2002-2003. Todas as restantes disciplinas funcionam no ano lectivo de 2002-2003.

Minor em Estudos Hispânicos (ver nota *)

(ver documento original)

(nota *) Para todos os cursos da Faculdade com excepção daqueles que têm a componente de Espanhol no maior.

Minor em Estudos Franceses (ver nota *)

(ver documento original)

Outras disciplinas

A escolher cinco no Departamento de Românicas ou nos outros departamentos da Faculdade.

Disciplina ... Horas semanais ... ECTS

História da Crítica Literária (não abre em 2002-2203) ... 3 ... 6

Linguística Francesa ... 3 ... 6

Teoria da Literatura ... 3 ... 6

História do Teatro Francês ... 3 ... 6

Filmografia ... 3 ... 6

Prática da Tradução Literária ou Prática da Tradução Técnica ou Prática da Tradução Científica e Filosófica ... 3 ... 6

Filosofia da Comunicação ... 3 ... 6

Semiótica ... 3 ... 6

Total ... 18 ... 30

Para todos os cursos da Faculdade com excepção daqueles que têm a componente de Francês no maior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2056842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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