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Aviso 10068/2002, de 30 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 068/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 102.º do Regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, declara-se aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento dos lugares de ajudante principal e primeiro-ajudante adiante indicados:

Registo Civil:

Ajudante principal - Ourém.

Primeiro-ajudante - Amadora.

Primeiro-ajudante - Fafe.

Primeiro-ajudante - Guimarães.

Primeiro-ajudante - 4.º Porto.

Primeiro-ajudante - Valongo.

Registo Predial:

Ajudante principal - Odivelas.

Primeiro-ajudante - Elvas.

Primeiro-ajudante - Sesimbra.

Notariado:

Ajudante principal - Águeda.

Ajudante principal - Algés.

Ajudante principal - Bragança.

Ajudante principal - 1.º Leiria.

Ajudante principal - Maia.

Ajudante principal - Oeiras.

Ajudante principal - Vale de Cambra.

Ajudante principal - 1.º Viseu.

Ajudante principal - Cartório Privativo Zona Franca da Madeira.

Primeiro-ajudante - Loures.

Primeiro-ajudante - Montemor-o-Velho.

Primeiro-ajudante - Oeiras.

Primeiro-ajudante - Secretaria Notarial de Ponta Delgada.

Primeiro-ajudante - 8.º Porto.

Primeiro-ajudante - Ribeira Grande.

Primeiro-ajudante - Santa Cruz, Madeira.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Constituem requisitos de admissão:

3.1 - Possuir categoria igual (com observância, neste caso, do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março), ou imediatamente inferior à do lugar;

3.2 - Possuir como habilitações literárias o curso geral do ensino secundário ou equiparado ou beneficiar da dispensa prevista no artigo 151.º do Regulamento, na redacção do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/83, de 2 de Novembro;

3.3 - Ter na respectiva categoria, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço prestado em repartição da mesma espécie.

4 - O concurso rege-se pelas disposições legais pertinentes do regulamento e decreto-lei acima citados.

5 - Os requerimentos de admissão ao concurso, manuscritos pelos interessados, serão dirigidos ao director-geral dos Registos e do Notariado, com indicação da respectiva identificação, categoria funcional, classe pessoal e classificação de serviço.

6 - Os requerimentos devem ser entregues ou remetidos pelo correio para a Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, apartado 9924, 1911-701 Lisboa.

17 de Setembro de 2002. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2056803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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