Aviso 10 068/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 102.º do Regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, declara-se aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento dos lugares de ajudante principal e primeiro-ajudante adiante indicados:
Registo Civil:
Ajudante principal - Ourém.
Primeiro-ajudante - Amadora.
Primeiro-ajudante - Fafe.
Primeiro-ajudante - Guimarães.
Primeiro-ajudante - 4.º Porto.
Primeiro-ajudante - Valongo.
Registo Predial:
Ajudante principal - Odivelas.
Primeiro-ajudante - Elvas.
Primeiro-ajudante - Sesimbra.
Notariado:
Ajudante principal - Águeda.
Ajudante principal - Algés.
Ajudante principal - Bragança.
Ajudante principal - 1.º Leiria.
Ajudante principal - Maia.
Ajudante principal - Oeiras.
Ajudante principal - Vale de Cambra.
Ajudante principal - 1.º Viseu.
Ajudante principal - Cartório Privativo Zona Franca da Madeira.
Primeiro-ajudante - Loures.
Primeiro-ajudante - Montemor-o-Velho.
Primeiro-ajudante - Oeiras.
Primeiro-ajudante - Secretaria Notarial de Ponta Delgada.
Primeiro-ajudante - 8.º Porto.
Primeiro-ajudante - Ribeira Grande.
Primeiro-ajudante - Santa Cruz, Madeira.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Constituem requisitos de admissão:
3.1 - Possuir categoria igual (com observância, neste caso, do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março), ou imediatamente inferior à do lugar;
3.2 - Possuir como habilitações literárias o curso geral do ensino secundário ou equiparado ou beneficiar da dispensa prevista no artigo 151.º do Regulamento, na redacção do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/83, de 2 de Novembro;
3.3 - Ter na respectiva categoria, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço prestado em repartição da mesma espécie.
4 - O concurso rege-se pelas disposições legais pertinentes do regulamento e decreto-lei acima citados.
5 - Os requerimentos de admissão ao concurso, manuscritos pelos interessados, serão dirigidos ao director-geral dos Registos e do Notariado, com indicação da respectiva identificação, categoria funcional, classe pessoal e classificação de serviço.
6 - Os requerimentos devem ser entregues ou remetidos pelo correio para a Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, apartado 9924, 1911-701 Lisboa.
17 de Setembro de 2002. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.