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Aviso 10054/2002, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 054/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a constituição de reserva de recrutamento de terapeuta ocupacional de 2.ª classe. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política, de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 17 de Julho de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar na categoria de terapeuta ocupacional de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, aprovado pela Portaria 210/2000, de 7 de Abril.

2 - Prazo de validade do concurso - um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final.

3 - Local de trabalho - nas instalações do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, 3064-908 Tocha.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito na alínea q) do n.º 1 do artigo 5.º, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Vencimento - o correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as normalmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente com mais de um ano de vínculo à função pública e estar habilitado com curso de formação profissional ministrado nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base no respectivo currículo profissional.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.4 - O sistema de classificação final é o conjunto de regras constituído pela média simples ou ponderada das classificações a atribuir a cada um dos métodos de selecção a utilizar pelos factores que os integram e respectivos coeficientes de ponderação.

8.5 - Na classificação final, resultante dos métodos de selecção, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal considerando-se, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.

8.6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido sobre folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4 ou em papel contínuo, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, devidamente datado e assinado, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar se for caso disso, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações profissionais;

c) Funções que exerce e estabelecimento onde se encontra colocado;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se publica este aviso;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

9.3 - Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

b) Certidão de nascimento;

c) Certificado do registo criminal;

d) Certidão do serviço militar ou de serviço cívico, se for caso disso;

e) Atestado de robustez física e psíquica;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Fotocópia do número de contribuinte fiscal;

h) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

i) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

10 - A apresentação dos documentos comprovativos exigidos nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior é dispensável nesta fase caso os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

11 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria da Luz Guerra Miguel, técnica especialista do SMFR dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais efectivos:

Noémia Norberto Encarnação, técnica especialista do SMFR dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Célia Maria Pereira Carvalho, técnica principal do SMFR dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Eunice Gonçalves Perez, técnica principal do SMFR dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Ana Paula Escudeiro Sousa, técnica principal do SMFR dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

14 - O presidente do júri será substituído nos seus impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Toda a correspondência relativa ao concurso deverá ser endereçada ao presidente do conselho de administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, Apartado 3, 3064-908 Tocha.

12 de Setembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Alberto Raposo de Santana Mata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2056701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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