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Despacho 20917/2002, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 917/2002 (2.ª série). - Por deliberação do senado de 24 de Abril de 2002 foi aprovado o doutoramento no ramo de Arquitectura e Urbanismo, ao abrigo do artigo 31.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e dos artigos 3.º, 6.º e 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e nos termos dos artigos 2.º, 3.º e 24.º dos Estatutos do ISCTE, determino o seguinte:

§ único. O ISCTE confere o grau de doutoramento no ramo de Arquitectura e Urbanismo, nas especialidades e com as disciplinas afins constantes do anexo do presente despacho.

9 de Julho de 2002. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

Doutoramento em Arquitectura e Urbanismo.

Especialidades e disciplinas afins

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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