Despacho 20 866/2002 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 9/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2002, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na coordenadora do Sector de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo, licenciada Maria Eulália da Costa Nobre, as seguintes competências:
1 - Actos de gestão geral:
1.1 - Assinar as relações mensais de assiduidade, bem como as notas de alterações, e elaborar um relatório semestral sobre a assiduidade do pessoal da Universidade;
1.2 - Proceder à realização e publicação do mapa de antiguidade do pessoal do quadro;
1.3 - Executar o balanço social;
1.4 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo em caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.5 - Organizar os processos de abertura de concursos internos e externos, nos termos da lei, depois de devidamente cabimentados e autorizados, bem como os processos de progressão nas carreiras;
1.6 - Proceder à organização dos processos conducentes às candidaturas do pessoal docente superiormente autorizadas, bem como receber e organizar em estreita relação com a assessoria jurídica toda a documentação relativa às provas para a obtenção do grau de agregado e aos concursos para professores do quadro;
1.7 - Superintender na frota.
2 - Actos de gestão do Sector de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo:
2.1 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
2.2 - Justificar faltas e fazer um relatório semestral sobre a assiduidade no Sector;
2.3 - Afectar o pessoal na área do Sector, movendo, sempre que necessário para a eficiência e eficácia do mesmo, o pessoal entre os núcleos que estão directamente na sua dependência;
2.4 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo Sector, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
3 - Delegação de assinaturas - em relação às matérias referidas neste despacho fica a ora delegada autorizada a assinar todo o expediente dirigido a serviços equiparados, bem como a quaisquer entidades particulares.
Esta delegação de competências entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
O presente despacho entra imediatamente em vigor.
12 de Setembro de 2002. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.