Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 20855/2002, de 25 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 20 855/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e relativamente às atribuições que me são conferidas no n.º 2 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego as seguintes competências:

1 - Nos vogais da direcção, licenciados Maria do Castelo Serrão Lopes Martins Pereira e David Rosa Coimbra, para autorizarem despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens até ao montante de Euro 5000.

2 - Para autorizarem despesas com a aquisição de bens e serviços:

2.1 - No adjunto da direcção, Octávio Rodrigues Gomes, até ao montante de Euro 1500.

2.2 - Nas chefes de repartição Teresa Maria Mendes Nunes de Sousa Robalo e Regina da Conceição Teixeira Leite da Cunha Barros, até ao montante de Euro 300.

9 de Setembro de 2002. - O Presidente, José Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda