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Portaria 54/80, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Manuel Joaquim Ramalho. Concede uma área de reserva equivalente a 52230,2500 pontos, a demarcar nos prédios Herdade do Valongo e Olival do Monte Conde.

Texto do documento

Portaria 54/80

de 23 de Fevereiro

Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 25 de Janeiro de 1977, foi demarcada no prédio rústico denominado «Herdade do Valongo» uma reserva de 50000 pontos a Manuel Joaquim Ramalho.

Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 20 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 26.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1.º Sujeitar ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Manuel Joaquim Ramalho.

2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 52230,2500 pontos, a demarcar nos prédios que a seguir se descrevem:

Herdade do Valongo - freguesia de Vila Nova da Baronia, concelho de Alvito.

Olival do Monte Conde - freguesia de Vila Nova da Baronia, concelho de Alvito.

Ministério da Agricultura e Pescas, 6 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/23/plain-205569.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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