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Aviso 9946/2002, de 23 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9946/2002 (2.ª série). - Por despacho de 6 de Setembro de 2002 do presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária, após audição da comissão coordenadora do conselho científico do INIA, reunida em 4 de Setembro de 2002, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º e no artigo 20.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, mantidos em vigor pelo estabelecido no n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, é nomeado o seguinte júri para as provas de acesso à categoria de assistente de investigação requeridas pelo estagiário de investigação engenheiro Jorge Henrique Capelo Gonçalves, área científica de Recursos Naturais e Ambiente:

Presidente - Presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária, professor associado com agregação José Manuel de Abecassis Empis.

Vogais:

Professor associado com agregação José Carlos Augusto da Costa, do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa.

Professor-coordenador doutorado Carlos Francisco Gonçalves Aguiar, da Escola Superior Agrária de Bragança.

Investigadora auxiliar Ana Ferreira de Almeida, do Instituto Nacional de Investigação Agrária.

6 de Setembro de 2002. - Pelo Presidente, o Director de Serviços de Gestão e Administração, Vítor Manuel Sanches Lucas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-15 - Decreto-Lei 219/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, que se aplica a todos os serviços e organismos que detenham nos seus quadros categorias da referida carreira.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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