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Despacho 20691/2002, de 23 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 691/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho administrativo da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, na sua reunião de 10 de Setembro de 2002, deliberou, por unanimidade, e nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53/94, de 24 de Fevereiro, na sua redacção actualizada, delegar, com a faculdade de subdelegar, no director-geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas todos os poderes do conselho administrativo para a realização das despesas, no âmbito das funções e competências próprias que àquele são atribuídas pela Lei 49/99, de 22 de Junho. Esta delegação aplica-se a todos os actos praticados a partir daquela data.

10 de Setembro de 2002. - O Conselho Administrativo: José Sequeira e Serpa, director-geral - Mafalda Durão Ferreira, subdirectora-geral - Fernando Simões Bento, subdirector-geral - Maria da Graça Brissos, chefe de divisão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Decreto-Lei 53/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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