de 21 de Fevereiro
Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas datado de 14 de Maio de 1976, foi demarcada uma reserva de 50000 pontos a favor de José Sebastião Capoulas Júnior nos prédios rústicos Fonte do Abade e Almansor Grande (parte).Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.
Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos no artigo 26.º, n.º 1, alínea a), da Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:
1.º Sujeitar ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a José Sebastião Capoulas Júnior;
2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, nos termos do artigo 26.º, n.º 1, da lei citada, a demarcar nos prédios que abaixo se descrevem:
Almansor Grande (parte), n.º 1, secção H, freguesia da Graça do Divor, concelho de Évora;
Ponteguinha (parte), n.º 1, secção F, freguesia da Igrejinha, concelho de Arraiolos.
Ministério da Agricultura e Pescas, 22 de Janeiro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.