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Portaria 51/80, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a José Sebastião Capoulas Júnior. Concede uma área de reserva equivalente a 70000 pontos nos prédios rústicos Almansor Grande (parte) e Ponteguinha (parte).

Texto do documento

Portaria 51/80

de 21 de Fevereiro

Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas datado de 14 de Maio de 1976, foi demarcada uma reserva de 50000 pontos a favor de José Sebastião Capoulas Júnior nos prédios rústicos Fonte do Abade e Almansor Grande (parte).

Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos no artigo 26.º, n.º 1, alínea a), da Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:

1.º Sujeitar ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a José Sebastião Capoulas Júnior;

2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, nos termos do artigo 26.º, n.º 1, da lei citada, a demarcar nos prédios que abaixo se descrevem:

Almansor Grande (parte), n.º 1, secção H, freguesia da Graça do Divor, concelho de Évora;

Ponteguinha (parte), n.º 1, secção F, freguesia da Igrejinha, concelho de Arraiolos.

Ministério da Agricultura e Pescas, 22 de Janeiro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/21/plain-205562.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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