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Aviso 8336/2002, de 23 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8336/2002 (2.ª série) - AP. - Menções de mérito excepcional. - Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, torna-se público que esta Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 18 de Julho de 2002, ao abrigo da alínea a) do n.º 1, e do n.º 5 do já referido artigo 30.º, deliberou atribuir menções de mérito excepcional aos seguintes funcionários, para os efeitos previstos nos termos da alínea a) do n.º 4 do já aludido artigo:

Fernando Augusto Pereira Araújo, assistente administrativo principal, reduzindo-lhe o tempo de serviço em falta para efeitos de promoção à categoria imediatamente superior.

Os motivos de atribuição da menção de mérito excepcional foram os seguintes:

Por se tratar de um funcionário que além de se ter demonstrado ao longo do tempo assíduo, pontual, disponível, zeloso, dedicado, correcto, cordial, isento, metódico, responsável e competente, tem vindo a exercer funções diversas e de complexidade superior às da carreira/categoria que detém, designadamente na área de topografia, correspondente ao grupo de pessoal técnico-profissional;

Sempre demonstrou interesse, disponibilidade e competência ao longo do seu percurso profissional, tendo exercido funções de complexidade superior e de natureza diversa do conteúdo funcional de assistente administrativo, funções que exigem apurados conhecimentos técnicos;

Sempre se empenhou acima do normal, no desempenho das tarefas de que é incumbido, inclusive trabalhando fora das horas a que está obrigado, de forma a garantir o bom e regular funcionamento dos Serviços.

Maria Irene Alves Pinto Gonçalves, Maria do Céu Sousa Alves Cunha, António Fernando Guedes Pereira, todos assistentes administrativos principais, e António Correia Luís, fiscal municipal principal, reduzindo-lhes o tempo de serviço em falta para efeitos de promoção à categoria imediatamente superior.

Os motivos da atribuição das menções de mérito excepcional foram para cada um dos funcionários, a título individual, os seguintes:

Por se tratar de funcionários que, ao longo das suas carreiras sempre manifestaram um empenhamento fora do comum no cumprimento das tarefas que lhe estavam adstritas, disponibilizando-se sempre de forma correcta a realizar funções que não lhes competiam, todas desempenhadas com extrema dedicação, interesse, aprumo e correcção, e em franca colaboração com os diversos serviços da Câmara Municipal tendo sempre mantido um trato cordial com os colegas e superiores;

Utilizando a criatividade, a sua capacidade de comunicação e o orgulho no seu profissionalismo como motivação positiva para a procura de melhores soluções para os problemas, souberam assim ter uma atitude de receptividade e de adopção de comportamentos mais favoráveis aos cidadãos que prestigiaram os Serviços da sua Divisão.

Estas menções de mérito excepcional foram, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificados pelo órgão deliberativo em sessão da Assembleia Municipal de 19 de Julho de 2002.

9 de Agosto de 2002. - O Presidente da Câmara, Paulo Ramalheira Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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