Aviso 8331/2002 (2.ª série) - AP. - António José Martins de Sousa Lucas, presidente da Câmara Municipal de Batalha, torna público que, por deliberações do executivo e da Assembleia Municipal, tomadas, respectivamente, na reunião de 24 de Abril de 2002 e na sessão de 28 de Junho de 2002, foi aprovado o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo.
22 de Agosto de 2002. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.
Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo
Preâmbulo
Os municípios são autarquias locais que têm como objectivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respectivos munícipes.
Tendo em conta que se tem verificado, nos últimos anos, uma cada vez maior intervenção no desenvolvimento local e na opção por medidas de carácter social, com intuito de melhorar as condições de vida e o desenvolvimento integral das populações residentes nos respectivos concelhos, a Câmara Municipal da Batalha, no âmbito da sua acção sócio-cultural, decidiu atribuir bolsas de estudo a estudantes do concelho mais desfavorecidos economicamente e com menos recursos materiais, com o objectivo de reduzir as dificuldades sócio-económicas e contribuir para o desenvolvimento educacional e a elevação cultural do município da Batalha.
No uso das competências atribuídas aos órgãos municipais nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Câmara Municipal da Batalha torna público, para os efeitos previstos no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 5 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o projecto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, que se encontra em apreciação pública:
TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal da Batalha a estudantes residentes no concelho, matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior e técnico-profissional, como tal reconhecidos pelo Ministério de Educação.
Artigo 2.º
Âmbito e objectivos
1 - A Câmara Municipal da Batalha atribui bolsas de estudo a estudantes cujo agregado familiar resida no concelho da Batalha há mais de cinco anos e que frequentem estabelecimentos de ensino superior.
2 - As bolsas destinam-se a apoiar o prosseguimento dos estudos a estudantes economicamente carenciados e com aproveitamento escolar que, por falta de meios, se vêem impossibilitados de o fazer, em áreas consideradas carenciadas no concelho da Batalha.
3 - A Câmara Municipal da Batalha decide sobre a oportunidade de abertura do concurso, estabelecendo as fases e as condições não previstas no presente Regulamento.
Artigo 3.º
Montante e periodicidade das bolsas
1 - As bolsas de estudo a que se refere o presente Regulamento revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária, até ao montante de metade do salário mínimo nacional, nos encargos normais de estudo, sendo o seu valor mensal a definir caso a caso e tendo em consideração outras eventuais bolsas atribuídas ao estudante em causa, por forma que o somatório das mesmas não ultrapasse o montante estabelecido para o salário mínimo nacional.
2 - O montante referido no número anterior poderá ser actualizado sempre que a Câmara Municipal o considere conveniente, tendo em conta o custo de vida e as exigências do curso.
3 - A bolsa será anual, atribuída durante 10 meses, a iniciar no mês de Outubro de cada ano, e será depositada directamente na conta bancária do(a) bolseiro(a) até ao dia 8 do mês a que se refere.
Artigo 4.º
Condições de acesso
1 - Só pode requerer atribuição de bolsa de estudo o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
a) Prove carência de recursos económicos para início ou prosseguimento dos estudos;
b) Frequente um curso de ensino superior ou técnico-profissional no ano lectivo para que solicita a bolsa;
c) Tenha tido aproveitamento escolar, tal como definido no artigo 7.º, caso tenha estado matriculado no ensino superior ou técnico-profissional no ano lectivo anterior àquele para que requer a bolsa;
d) Seja residente no concelho da Batalha há mais cinco anos;
e) Não possua já habilitações ou curso equivalente àquele que pretende frequentar ou curso médio ou superior;
f) Seja estudante a tempo inteiro, não exercendo portanto profissão efectiva remunerada.
Artigo 5.º
Processo de candidatura
1 - O concurso para atribuição das bolsas de estudo será aberto por deliberação da Câmara Municipal, para cada ano lectivo, no início do mês de Setembro.
Da abertura do concurso será dada notícia através dos estabelecimentos de ensino ao nível secundário, das juntas de freguesia do concelho e da comunicação social local.
2 - O presente Regulamento será afixado a partir de 15 de Setembro de cada ano no átrio da Câmara Municipal da Batalha e na Escola Secundária do concelho, nos locais para o efeito destinados.
3 - O impresso de candidatura a fornecer aos interessados pela Câmara Municipal, depois de devidamente preenchido e assinado, deverá ser dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Batalha e entregue na secretaria da Câmara Municipal conjuntamente com os documentos comprovativos das condições de acesso à bolsa de estudo, que, consoante os casos, serão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Declaração da composição do agregado familiar, passada pela junta de freguesia da área da sua residência;
c) Fotocópia da declaração de IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares) de todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum;
d) Declaração dos bens patrimoniais do agregado familiar, passada pela repartição de finanças da área de residência;
e) Certificado de primeira matrícula do ano a que corresponde a candidatura;
f) Documento comprovativo do reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação, a apresentar apenas quando da primeira candidatura;
g) Cartão de eleitor (apenas para os estudantes que tenham atingido a idade obrigatória de recenseamento) e atestado de residência permanente passado pela junta de freguesia a atestar que reside no concelho há mais de cinco anos;
h) Certificado demonstrativo do aproveitamento escolar obtido no ano anterior;
i) Declaração de honra em como não beneficia para o mesmo ano lectivo de outra bolsa ou subsídio ou, caso contrário, declaração nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º;
j) Declaração sob compromisso de honra da veracidade das informações prestadas.
4 - Se o bolseiro tiver exames a fazer na segunda época, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de 20 dias úteis após obtenção dos resultados finais das respectivas provas, ficando a decisão final sobre o seu processo pendente da referida apresentação.
5 - As listas nominativas relacionadas com a candidatura, bem como a atribuição e o pagamento das bolsas de estudo, serão afixadas no átrio da Câmara Municipal da Batalha e, sempre que julgado necessário, difundidas pelos órgãos de comunicação social locais.
6 - O simples facto de o candidato ser admitido a concurso não lhe confere direito a uma bolsa.
Artigo 6.º
Processo de selecção
1 - As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos seleccionados por um júri nomeado anualmente pela Câmara Municipal da Batalha.
2 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não da bolsa de estudo.
3 - A deliberação do júri será afixada no átrio da Câmara Municipal da Batalha.
4 - Da deliberação do júri cabe reclamação para a Câmara Municipal, a interpor no prazo previsto na lei.
5 - A Câmara Municipal da Batalha reserva-se o direito de não conceder, no todo ou em parte, as bolsas para que o concurso é aberto, quando devidamente fundamentado.
Artigo 7.º
Aproveitamento escolar
Para efeitos de execução do presente Regulamento, considera-se que teve aproveitamento escolar num ano lectivo o estudante que reuniu as condições fixadas pelo órgão competente do estabelecimento de ensino que frequenta e que lhe permitam a matrícula no ano seguinte do curso.
Artigo 8.º
Obrigações dos bolseiros
Constituem obrigações dos bolseiros:
a) Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento escolar dos seus estudos através de comprovação das classificações alcançadas na avaliação final de cada ano;
b) Não mudar de curso;
c) Comunicar à Câmara Municipal todas as circunstâncias ocorridas posteriormente ao concurso que tenham melhorado significativamente a sua situação económica, bem como a mudança de residência;
d) Trabalhar no concelho da Batalha por um período igual ao número de anos em que recebeu a bolsa.
TÍTULO II
Da atribuição das bolsas de estudo
Artigo 9.º
Comissão de análise das candidaturas
As candidaturas serão objecto de ponderação por parte de uma comissão de análise constituída do modo seguinte:
a) Dois representantes da Câmara Municipal da Batalha;
b) Um representante da Assembleia Municipal da Batalha;
c) Um membro da junta de freguesia da área de residência do bolseiro;
d) Um representante da acção social no município.
Artigo 10.º
Incompatibilidades
Aos membros da comissão de análise aplicam-se, com as necessárias adaptações, todas as regras legais de incompatibilidades e impedimentos fixadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 11.º
Factores de ponderação
1 - A atribuição de bolsas de estudo fica sujeita à aplicação de factores de ponderação favoráveis e desfavoráveis, em função da pontuação fixada no presente artigo.
2 - Consideram-se factores favoráveis de ponderação:
a) A existência de uma capitação comprovadamente inferior à 1.ª capitação da tabela do quadro I (mais 20 pontos);
b) Serem os titulares de rendimentos do agregado familiar trabalhadores por conta de outrem (mais 15 pontos);
c) A existência, no agregado familiar, de outro estudante que tenha de permanecer deslocado da sua residência (mais 15 pontos por cada indivíduo nessas condições);
d) Verificar-se doença comprovada que determine incapacidade para o trabalho por parte do membro de agregado familiar de quem dependa economicamente (mais 20 pontos);
e) Verificar-se e atestar-se a existência de deficiência sensorial ou motora por parte do estudante candidato a bolseiro (mais 15 pontos);
f) A média de notas do estudante, arredondada para a unidade (mais 15 pontos).
Artigo 12.º
Pagamento da bolsa
O pagamento da bolsa está condicionado à assinatura de uma declaração em que o bolseiro se compromete a aceitar e cumprir o estipulado no presente Regulamento.
Artigo 13.º
Cessação do direito à bolsa de estudo
1 - Constituem, nomeadamente, causas de exclusão do concurso e de cessação imediata da bolsa:
a) A prestação à Câmara Municipal da Batalha pelo bolseiro ou seu representante de falsas declarações, por inexactidão e ou omissão, quer no processo de candidatura quer ao longo do ano lectivo a que se reporta a bolsa;
b) A não apresentação de todos e quaisquer documentos solicitados pela Câmara Municipal no prazo de 10 dias úteis após o pedido oficial dos mesmos;
c) A aceitação pelo bolseiro de outra bolsa ou subsídio concedido por outra instituição para o mesmo ano lectivo, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação dos dois benefícios;
d) A desistência do curso ou a cessação da actividade escolar do bolseiro, salvo motivo de força maior, comprovado, como por exemplo doença prolongada;
e) A falta de aproveitamento escolar;
f) A não participação, por escrito, dirigida ao presidente da Câmara Municipal, no prazo de 15 dias úteis a partir da data em que ocorra alteração das condições económicas do bolseiro susceptíveis de influir no quantitativo da bolsa e de que resulte prejuízo para a Câmara Municipal;
g) A mudança de residência ou da área eleitoral para outro concelho;
h) O ingresso de estudante no serviço militar;
i) A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da bolsa e deste Regulamento.
2 - Nos casos a que se referem as alíneas a), b), c) e d) do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição correspondente ao triplicado das mensalidades já pagas, bem como de adoptar os procedimentos julgados adequados.
3 - Nas situações enquadráveis na alínea c) do número anterior, a Câmara Municipal poderá, se assim o entender, limitar-se a reduzir o valor da bolsa.
Artigo 14.º
Da renovação das bolsas de estudo
1 - As bolsas poderão ser renovadas mediante deliberação da Câmara Municipal da Batalha, constituindo condições para a respectiva renovação anual, pelo período de duração de cada curso e até à respectiva conclusão:
a) Manutenção da situação de carência económica impeditiva do prosseguimento dos estudos;
b) Aproveitamento escolar no ano anterior, a comprovar através da apresentação de comprovativo das classificações obtidas na avaliação final de cada ano.
2 - O pedido de renovação da bolsa deverá ser formulado em impresso próprio fornecido pela Câmara Municipal da Batalha, devendo o mesmo ser entregue no Serviço de Atendimento ao Público até ao dia 31 de Agosto de cada ano, acompanhado do certificado de aproveitamento escolar.
a) Se o bolseiro tiver exames a fazer na segunda época, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar referido anteriormente no prazo de 20 dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respectivas provas.
3 - Consideram-se inatendíveis os pedidos de renovação que não forem devidamente justificados ou não derem entrada na Câmara Municipal da Batalha dentro do prazo mencionado, ou, ainda, não estiverem devidamente instruídos. Nestes casos, a bolsa cessará na data inicialmente prevista para o seu termo.
TÍTULO III
Disposições finais
Artigo 15.º
Disposições finais
1 - O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do estudante candidato e ou bolseiro.
2 - Os encargos resultantes da aplicação deste regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente, na medida do necessário, no orçamento da Câmara Municipal da Batalha.
3 - A Câmara Municipal da Batalha reserva-se o direito de solicitar à universidade/escola, a outras instituições que atribuem bolsas de estudo e ao próprio candidato todas as informações que julgue necessárias para uma avaliação objectiva do processo.
Artigo 16.º
Alterações ao Regulamento
Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações ou modificações consideradas indispensáveis.
Artigo 17.º
Dúvidas e omissões
Caberá à Câmara Municipal decidir em todos os casos de dúvidas ou aspectos não previstos no presente Regulamento.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Quadro I
(ver documento original)