Despacho 20 611/2002 (2.ª série). - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e após deliberação favorável do conselho científico, publica-se, nos termos que se seguem, o plano de estudos e o regime de funcionamento do curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Franceses, com a estrutura aprovada pela resolução 33/2002, de 10 de Maio, da secção permanente do senado da Universidade dos Açores.
5 de Agosto de 2002. - O Vice-Reitor, Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto.
Regime de funcionamento e plano de estudos do curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Franceses.
1.º
Funcionamento
O Departamento de Línguas e Literaturas Modernas da Universidade dos Açores assegura o funcionamento do curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Franceses, adiante designado por curso, com a estrutura aprovada pelo senado da Universidade dos Açores.
2.º
Plano de estudos e unidades de crédito
O plano de estudos do curso, a carga horária e as unidades de crédito atribuídas a cada disciplina e áreas científicas, obrigatórias e opcionais, constam dos anexos I, II e III.
3.º
Tabela de precedências
O quadro de precedências aplicável à inscrição nas disciplinas que integram o plano de estudos do curso consta do anexo IV.
4.º
Escolaridade e regime das disciplinas
1 - A escolaridade das disciplinas é calculada em unidades de crédito (UC), de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
2 - Todas as disciplinas que integram o plano de estudos são leccionadas em regime semestral.
5.º
Distribuição semestral das disciplinas
A distribuição das disciplinas obrigatórias e optativas pelos anos curriculares do curso consta dos anexos II e III.
6.º
Regime de inscrição e condições para transição do ano
1 - Os alunos podem, em cada ano lectivo, inscrever-se no número de unidades de crédito constante do plano curricular do ano correspondente ao da sua inscrição, até mais 12 UC, caso estejam incluídas disciplinas com uma ou mais inscrições prévias.
2 - Os alunos inscrever-se-ão em cada ano, obrigatoriamente, em todas as disciplinas que, de acordo com o plano de estudos constante do anexo II, tenham em atraso, exceptuando-se as de opção.
3 - Para efeitos de transição de ano, só será autorizada a matrícula nos 2.º, 3.º e 4.º anos do curso mediante a obtenção prévia de um mínimo de 18, 48 e 78 UC, respectivamente.
4 - Os alunos só podem inscrever-se em disciplinas de opção cuja abertura for determinada no início de cada ano lectivo. Cada uma das disciplinas só funcionará com um número mínimo de cinco alunos.
7.º
Condições para a atribuição do grau académico
1 - A atribuição do grau de licenciado fica condicionada à obtenção de um mínimo de 120 UC, de acordo com o plano de estudos estipulado.
2 - Para efeito do disposto no n.º 1, os alunos terão de completar 114 UC em disciplinas obrigatórias e 6 UC em disciplinas optativas.
8.º
Classificação final
A classificação do curso será a média final, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 0,5), das classificações das disciplinas e estágio que integram o respectivo plano de estudos.
9.º
Coeficientes de ponderação
Para efeitos da classificação final, todas as disciplinas têm o mesmo coeficiente de ponderação.
10.º
Regime de transição
1 - Aos alunos que iniciaram o curso até 2000-2001 será aplicado o quadro de equivalências previsto no anexo V.
2 - Caso não seja possível proceder a nova inscrição no ano curricular a que respeitam as disciplinas, e estando reunidas as condições necessárias para o efeito, poderá ser permitida aos alunos (a título excepcional e a requerimento dos interessados) a inscrição, em regime voluntário, das disciplinas em falta.
3 - O parecer sobre os pedidos previstos no número anterior será emitido pelo director do curso.
11.º
Início de funcionamento
O plano de estudos ora publicado entra em vigor no ano lectivo de 2002-2003.
ANEXO I
Total de unidades de crédito por áreas científicas
(ver documento original)
ANEXO II
Disciplinas obrigatórias do plano de estudos de curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Franceses, com indicação das disciplinas, carga horária e unidades de crédito
(ver documento original)
ANEXO III
Áreas e disciplinas opcionais
(ver documento original)
ANEXO IV
Precedências
Disciplinas precedentes ... Disciplinas precedidas
Introdução aos Estudos Literários I e II ... Teoria da Literatura I e II.
Introdução aos Estudos Linguísticos I e II ... Linguística Portuguesa I e II.
Língua Latina II ... Língua Latina III e IV.
Francês I e II ... Francês III e IV.
Francês III e IV ... Francês V e VI.
Francês V e VI ... Francês VII e VIII.
ANEXO V
Equivalências
Disciplinas equivalentes ... Licenciatura em Estudos Portugueses e Franceses (Decreto 53/78, de 31 de Maio)
Introdução aos Estudos Literários I e II ... Introdução aos Estudos Literários.
Introdução aos Estudos Linguísticos I e II ... Introdução aos Estudos Linguísticos.
Língua Portuguesa I e II ... Técnicas de Expressão do Português.
Francês I e II ... Francês I.
Francês III e IV ... Francês II.
Francês V e VI ... Francês III.
Francês VII e VIII ... Francês IV.
Língua Latina I e II ... Língua Latina I.
Língua Latina III e IV ... Língua Latina II.
Literatura Portuguesa I e II ... Literatura Portuguesa I.
Literatura Portuguesa III e IV ... Literatura Portuguesa II.
Literatura Portuguesa V e VI ... Literatura Portuguesa III.
Linguística Portuguesa I e II ... Fonética e Morfologia do Português.
Linguística Portuguesa III e IV ... Sintaxe e Semântica do Português.
Literatura Francesa I e II ... Literatura Francesa I.
Literatura Francesa III e IV ... Literatura Francesa II.
Literatura Francesa V e VI ... Literatura Francesa III.
Cultura Portuguesa I e II ... Cultura Portuguesa.
Literatura Brasileira I e II ... Literatura Brasileira.
Teoria da Literatura I e II ... Teoria da Literatura.
Literatura Açoriana I e II ... Literatura e Cultura Açoriana.
Literatura Italiana I e II ... Literatura Italiana.
História da Língua Portuguesa I e II ... História da Língua Portuguesa.