Despacho 20 596/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego, sem prejuízo do poder de avocação e revogação, as seguintes competências no âmbito dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde (SSMS):
1 - Na vogal do conselho de direcção licenciada Maria Isabel de Lacerda Matos a superintendência da Divisão de Acção Social e da Área de Recursos Humanos, da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Administrativos, Financeiros e Patrimoniais, integrando as seguintes competências:
a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
b) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;
c) Autorizar a atribuição dos abonos e das regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
d) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
e) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;
f) Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários e agentes, nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
g) Solicitar à ADSE a realização das juntas médicas previstas pelos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
h) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao regular funcionamento dos serviços, dirigidos a entidades com cargo equivalente ou inferior a subdirector-geral;
i) Restituir as importâncias indevidamente depositadas na conta dos SSMS;
j) Autorizar o pagamento em prestações dos débitos dos beneficiários, nos termos regulamentares;
k) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
l) Autorizar a concessão de prestações pecuniárias aos beneficiários nos termos regulamentares.
2 - Na vogal do conselho de direcção licenciada Maria Helena Brízida Abranches a superintendência das áreas financeira e patrimonial da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Administrativos, Financeiros e Patrimoniais e da Divisão de Equipamentos, integrando as seguintes competências:
a) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao regular funcionamento dos serviços dirigidos a entidades com cargo equivalente ou inferior a subdirector-geral;
c) Restituir as importâncias indevidamente depositadas na conta dos SSMS;
d) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 50 000, com cumprimento das formalidades legais;
e) Acompanhar a execução dos contratos de exploração das cafetarias e de fornecimento de refeições.
3 - Nos termos legais, as competências ora delegadas poderão ser subdelegadas.
4 - Pelo presente despacho ficam ratificados todos os actos praticados pelas vogais do conselho de direcção no âmbito das competências ora delegadas a partir 15 de Setembro de 2002.
10 de Setembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Direcção, Francisco Luís Branco Filipe.