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Despacho 20596/2002, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 596/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego, sem prejuízo do poder de avocação e revogação, as seguintes competências no âmbito dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde (SSMS):

1 - Na vogal do conselho de direcção licenciada Maria Isabel de Lacerda Matos a superintendência da Divisão de Acção Social e da Área de Recursos Humanos, da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Administrativos, Financeiros e Patrimoniais, integrando as seguintes competências:

a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

b) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;

c) Autorizar a atribuição dos abonos e das regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

d) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

e) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

f) Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários e agentes, nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

g) Solicitar à ADSE a realização das juntas médicas previstas pelos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

h) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao regular funcionamento dos serviços, dirigidos a entidades com cargo equivalente ou inferior a subdirector-geral;

i) Restituir as importâncias indevidamente depositadas na conta dos SSMS;

j) Autorizar o pagamento em prestações dos débitos dos beneficiários, nos termos regulamentares;

k) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

l) Autorizar a concessão de prestações pecuniárias aos beneficiários nos termos regulamentares.

2 - Na vogal do conselho de direcção licenciada Maria Helena Brízida Abranches a superintendência das áreas financeira e patrimonial da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Administrativos, Financeiros e Patrimoniais e da Divisão de Equipamentos, integrando as seguintes competências:

a) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao regular funcionamento dos serviços dirigidos a entidades com cargo equivalente ou inferior a subdirector-geral;

c) Restituir as importâncias indevidamente depositadas na conta dos SSMS;

d) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 50 000, com cumprimento das formalidades legais;

e) Acompanhar a execução dos contratos de exploração das cafetarias e de fornecimento de refeições.

3 - Nos termos legais, as competências ora delegadas poderão ser subdelegadas.

4 - Pelo presente despacho ficam ratificados todos os actos praticados pelas vogais do conselho de direcção no âmbito das competências ora delegadas a partir 15 de Setembro de 2002.

10 de Setembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Direcção, Francisco Luís Branco Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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