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Portaria 1014/80, de 27 de Novembro

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Sumário

Fixa em 605 o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados, leitores e leitores convidados na Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 1014/80

de 27 de Novembro

A criação na Universidade de Coimbra da Faculdade de Psicologia e Ciências de Educação e a entrada em funcionamento das licenciaturas em Bioquímica, Química Industrial e Engenharia Geológica implicam que se altere o limite máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados, leitores e leitores convidados na referida Universidade.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 200-J/80, de 24 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

O número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados, leitores e leitores convidados na Universidade de Coimbra passa a ser de 605, e não de 580, conforme foi fixado na Portaria 755/80, de 30 de Setembro.

Ministério da Educação e Ciência, 17 de Novembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/27/plain-205540.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-24 - Decreto-Lei 200-J/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Atribui aos reitores das Universidades e Institutos Universitários competência para autorizar, prorrogar, renovar e rescindir contratos do pessoal docente.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-30 - Portaria 755/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Fixa os números máximos de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados, leitores e leitores convidados e monitores nas Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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