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Aviso 9920/2002, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9920/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, e de acordo com o estabelecido com o n.º 1 do artigo 131.º do Estatuto da Carreira Docente e no n.º 4 do artigo 104.º do mesmo diploma, avisa-se que se encontra afixada, para consulta na sala de professores desta Escola, a lista de antiguidade do pessoal docente, com referência ao ano lectivo 2001-2002.

Os docentes tem 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação.

30 de Agosto de 2002. - A Presidente do Conselho Executivo, Elisabete Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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